Ficaram claras as regras para o funcionamento das escolas particulares através de medida provisória editada por FHC: o aluno que estiver com as mensalidades atrasadas por mais de três meses só poderá ser desligado da escola no final do ano letivo. FHC fez valer o princípio da presunção da inocência. E derrubou assim a generalização de que quem fica sem pagar é porque é caloteiro. O melhor argumento vem do ministro da Educação, Paulo Renato Souza: “A escola paga o professor por aula, não por aluno. Manter o aluno inadimplente não aumenta o custo.” Colocou-se também um ponto final na proposta de se montar um cadastro de inadimplentes. “Isso fere o Direito brasileiro”, disse o ministro.