Pode ser que algumas vezes o excesso de zelo pela segurança jurídica abra brechas de impunidade na legislação. Ainda assim, é melhor correr-se o risco de se ter um culpado impune do que o Estado de Direito sem garantias constitucionais. Não pode prosperar, portanto, a proposta que o presidente do STF, Joaquim Barbosa, fez na semana passada: a de que o prazo de prescrição de um crime seja contado tão somente até a abertura da ação penal. Pela tese de Barbosa, empresas e pessoas, por exemplo, seriam processadas pela Justiça por uma eternidade, sem chance de verem cessar a angústia de viverem como réus.