25/03/2013 - 19:42
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entrou nesta segunda-feira (25) com ação de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo o fim dos limites para dedução de despesas com educação no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). A entidade quer que a invalidação ocorra já no ano base 2012, cujo limite para dedução chega a R$ 3.091,35.
A ação, que está sob relatoria da ministra Rosa Weber, pede que o Supremo anule trecho da Lei Federal 9.250 de 1995, alterada em 2011. Em relação à educação, a norma prevê vários escalonamentos de dedução do Imposto de Renda para gastos com ensino, culminando em R$ 3.375,83 no ano-calendário de 2014. Depois deste ano, não há mais previsão.
A OAB defende que as deduções com educação não tenham limites, o que já ocorre com os gastos declarados com saúde e pensão alimentícia. A entidade pede que a regra seja suspensa imediatamente por decisão provisória antes do julgamento definitivo do processo.