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A Justiça de São Paulo condenou o publicitário Gil Rugai, 29 anos, pelos assassinatos do pai dele, Luiz Carlos Rugai, 40 anos, e da madrasta, Alessandra de Fátima Troitiño, 33 anos, mortos a tiros em 28 de março de 2004, na casa onde viviam, em um bairro nobre da zona oeste de São Paulo. A decisão foi anunciada na tarde desta sexta-feira, no Fórum Criminal da Barra Funda, após o júri o considerar culpado e aceitar como verdadeira a tese de que ele os matou depois que o pai descobriu um desvio de dinheiro da empresa da família e expulsá-lo de casa, cinco dias antes. A sentença do juiz ainda não foi lida, mas o promotor Rogério Leão Zagallo confirmou a decisão.

Zagallo, responsável pela acusação, saiu chorando do plenário, que foi esvaziado para a leitura da sentença. Ao abraçar o assistente de acusação Ubirajara Mangini Pereira, ele foi aplaudido por parte do público, formado, em sua maioria, por promotores.

Minutos depois, deixaram o plenário a mãe e o irmão de Gil Rugai. Os dois também saíram chorando, acompanhados dos advogados. Da mesma forma, os defensores foram aplaudidos pelo público que acompanhava o júri.

O placar do julgamento terminou em 4 votos a 1 em relação a autoria do crime e em 4 votos a 3 com relação ao motivo torpe dos assassinatos. Os jurados ficaram reunidos em uma sala durante 25 minutos para chegar ao resultado.

O julgamento durou cinco dias, sendo que foram ouvidas 15 testemunhas – cinco de acusação,sete de defesa e três do juiz. Gil Rugai foi o último a depor, sendo interrogado por cerca dequatro horas e meia, na última quinta-feira. Ele, que sempre alegou ser inocente, respondeu às perguntas do juiz Adilson Paukoski Simoni, presidente do júri, e de seus advogados, Marcelo Feller e Thiago Anastácio, mas foi orientado a ficar em silêncio durante o interrogatório do promotor.

O casal foi assassinado a tiros na casa onde vivia e, embora Gil Rugai sempre tenha negado a autoria dos disparos, um vigia que trabalhava naquela rua disse à Polícia Civil tê-lo visto deixar a cena do crime. Além disso, colaborou para a tese da acusação o fato de algumas testemunhas terem relatado a briga entre pai e filho dias antes.  

Cinco homens e duas mulheres compuseram o júri, sendo que cada um exerceu alguma das seguintes funções: bancário; diretor de escola; engenheiro civil; assistente contábil; funcionário do setor financeiro; funcionário público estadual; e diretor de recursos humanos.

Os jurados tiveram de responder, ao todo, a oito questões elaboradas pelo juiz (quatro referentes a cada assassinato): se as vítimas foram mortas a tiros; se Gil Rugai, acompanhado de outra pessoa desconhecida, foi o autor dos disparos; se absolvem o acusado; e se o crime foi cometido por motivo torpe, em razão de o réu ter sido afastado da participação dos negócios da família, o que lhe causara indignação.

Divergências

Durante os cinco dias, defesa e acusação tentaram comprovar suas versões, sendo que os pontos que ambas as partes consideram fundamentais foram: o que teria motivado os assassinatos e o horário em que Luiz Carlos e Alessandra morreram.

Para a acusação, Gil Rugai matou o casal, pois seu pai soube que ele desviou parte de seu dinheiro e, diante da descoberta, o expulsou de casa cinco dias antes do crime. Para tentar comprovar a tese, apresentou depoimentos de testemunhas que relatam essa briga entre pai e filho, além de laudos periciais que apontaram o réu como autor também do arrombamento à porta da sala onde Luiz Carlos tentou se proteger. A Promotoria também destacou o fato de a arma de onde partiram os tiros ter sido encontrada no edifício onde o réu estava montando uma outra produtora de vídeo na ocasião.

Já a defesa tentou explorar as "fragilidades" apontadas na investigação da Polícia Civil, que, na opinião dos defensores, falhou ao seguir apenas uma linha de investigação e apresentou vários "lapsos" em laudos, como o que demonstrou a compatibilidade entre o pé de Gil Rugai e a marca de pisada encontrada na porta arrombada. Em sua fala, questionou se eram "incontestáveis" os "quatro pilares" usados pela acusação para incriminá-lo, rebatendo ponto a ponto as seguintes questões: se houve fraude; se ele foi expulso de casa; se a marca do solado do pé era de Gil Rugai e se a arma encontrada pertencia ao réu.