Há um tropeço no texto da portaria que determina que PMs de São Paulo não podem socorrer pessoas feridas em troca de tiros: “lesões corporais graves, homicídio (…) e sequestro com resultado morte, os policiais (…) deverão acionar a equipe do Samu para pronto-socorro. Vale
a pergunta: por mais milagroso o Samu, como ressuscitar quem já morreu no homicídio ou sequestro?