O sistema penitenciário do Paraná corre o risco de ter de trancafiar numa cela um preso fantasma. Chama-se Welson de Oliveira e foi condenado a nove anos e quatro meses de reclusão. A sua sentença já transitou em julgado: nada mais pode ser feito no caso. Ocorre, no entanto, que agora se descobriu que Welson não existe – é o nome falso de W.S. Mas, como ninguém notou isso ao longo do processo e o Estado condenou definitivamente Welson, o W.S. de carne e osso não poderá ser preso nem processado pelos mesmos crimes. O máximo que lhe pode acontecer é responder por falsa identidade – pena máxima de três anos.