04/12/2012 - 12:38
A Medida Provisória 592/2012, que define novos critérios para a distribuição dos royalties do petróleo para contratos assinados a partir de 3 de dezembro deste ano e sua destinação integral à educação, foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União na noite de ontem (3).
A MP foi anunciada na última sexta-feira (30) em complemento aos vetos da presidenta Dilma Rousseff à lei que trata da nova distribuição dos royalties aprovada pelo Congresso Nacional. Pela MP, os royaltiesrepassados ao governo federal, estados e municípios pelos contratos de concessão firmados a partir de 3 de dezembro serão destinados à educação.
De acordo com a MP, que segue agora para análise do Congresso, a divisão da parcela do valor dos royaltiesque representar 5% da produção nos contratos de concessão.