A Justiça de São Paulo reconheceu que uma enfermeira é a segunda mãe de um menino que foi gerado com seus óvulos e gestado no útero de sua então companheira. As duas mulheres mantiveram relação homoafetiva durante quatro anos. Quando o bebê nasceu, a parceira que o gestou não quis colocar o sobrenome da enfermeira no registro da criança, dizendo-se a única mãe. Elas se separaram e, agora, a enfermeira teve na Justiça a sua maternidade garantida.