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Em decisão monocrática, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Carlos Ayres Britto, definiu que os sete réus do processo do mensalão que não tiveram placar formado para a condenação serão declarados absolvidos. O entendimento, formalizado por Britto, é o de que tanto a Constituição quanto o Código de Processo Penal pregam que, na dúvida, o acusado será favorecido – expediente conhecido como in dubio pro reu.

 
"O fato é que, diante do empate, o tribunal se vê dividido, e não em posse de sua inteireza, de sua unidade. Resolvo a questão de ordem no sentido de que, em caso de empate, a proclamação do resultado é em favor do réu", decretou Britto.
 
O presidente recebeu apoio de outros ministros, como Celso de Mello, Joaquim Barbosa, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski. Marco Aurélio Mello, contudo, propôs que o empate fosse decidido pelo presidente da Corte, conforme aponta um artigo do regimento interno do Supremo.
 
"O regimento interno prevê que, em virtude de impedimento, suspeição ou vacância, o desempate se dará pelo voto de qualidade do presidente. A situação concreta é de vaga. Admito que Vossa Excelência possa, nesse voto de qualidade, manifestar-se no sentido da absolvição. Peço vênia para divergir, deixando em suas mãos, avalizadas, doutas, a definição da absolvição ou da condenação em relação àqueles acusados em que o plenário se mostrou dividido", afirmou Marco Aurélio.
 
Constrangido, Ayres Britto destacou que o princípio constitucional da não culpabilidade sobressai em casos como esse. "Um ministro sozinho votando por dois me parece que é contra indicado", justificou. O ministro Celso de Mello apoiou a tese do presidente e acrescentou que, em matéria penal, não há alternativa, em caso de empate, senão a de aplicar a "cláusula da benignidade". "Fico feliz em não ter de produzir esse voto de minerva, que é um voto que me enerva", brincou Britto.
 
O julgamento do mensalão registrou sete empates. Na análise do crime de formação de quadrilha, o deputado Valdemar Costa Neto (PR-SP), o assessor do partido Jacinto Lamas e o executivo do Banco Rural, Vinícius Samarane, serão beneficiados pelo placar dividido. Quanto ao crime de lavagem de dinheiro, os deputados Paulo Rocha (PT-PA) e João Magno (PT-MG), o ex-parlamentar José Borba (ex-PMDB-PR) e o ex-ministroAnderson Adauto também serão absolvidos.
 
O mensalão do PT
 
Em 2007, o STF aceitou denúncia contra os 40 suspeitos de envolvimento no suposto esquema denunciado em 2005 pelo então deputado federal Roberto Jefferson (PTB) e que ficou conhecido como mensalão. Segundo ele, parlamentares da base aliada recebiam pagamentos periódicos para votar de acordo com os interesses do governo Luiz Inácio Lula da Silva. Após o escândalo, o deputado federal José Dirceu deixou o cargo de chefe da Casa Civil e retornou à Câmara. Acabou sendo cassado pelos colegas e perdeu o direito de concorrer a cargos públicos até 2015.
 
No relatório da denúncia, a Procuradoria-Geral da República apontou como operadores do núcleo central do esquema José Dirceu, o ex-deputado e ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares, e o ex- secretário-geral Silvio Pereira. Todos foram denunciados por formação de quadrilha. Dirceu, Genoino e Delúbio respondem ainda por corrupção ativa.
 
Em 2008, Sílvio Pereira assinou acordo com a Procuradoria-Geral da República para não ser mais processado no inquérito sobre o caso. Com isso, ele teria que fazer 750 horas de serviço comunitário em até três anos e deixou de ser um dos 40 réus. José Janene, ex-deputado do PP, morreu em 2010 e também deixou de figurar na denúncia.
 
O relator apontou também que o núcleo publicitário-financeiro do suposto esquema era composto pelo empresário Marcos Valério e seus sócios (Ramon Cardoso, Cristiano Paz e Rogério Tolentino), além das funcionárias da agência SMP&B Simone Vasconcelos e Geiza Dias. Eles respondem por pelo menos três crimes: formação de quadrilha, corrupção ativa e lavagem de dinheiro.
 
A então presidente do Banco Rural Kátia Rabello e os diretores José Roberto Salgado, Vinícius Samarane e Ayanna Tenório foram denunciados por formação de quadrilha, gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro. O publicitário Duda Mendonça e sua sócia, Zilmar Fernandes, respondem a ações penais por lavagem de dinheiro e evasão de divisas. O ex-ministro da Secretaria de Comunicação (Secom) Luiz Gushiken é processado por peculato. O ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato foi denunciado por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
 
O ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha (PT-SP) responde a processo por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A denúncia inclui ainda parlamentares do PP, PR (ex-PL), PTB e PMDB. Entre eles o próprio delator, Roberto Jefferson.
 
Em julho de 2011, a Procuradoria-Geral da República, nas alegações finais do processo, pediu que o STF condenasse 36 dos 38 réus restantes. Ficaram de fora o ex-ministro da Comunicação Social Luiz Gushiken e do irmão do ex-tesoureiro do Partido Liberal (PL) Jacinto Lamas, Antônio Lamas, ambos por falta de provas.
 
A ação penal começou a ser julgada em 2 de agosto de 2012. A primeira decisão tomada pelos ministros foi anular o processo contra o ex-empresário argentino Carlos Alberto Quaglia, acusado de utilizar a corretora Natimar para lavar dinheiro do mensalão. Durante três anos, o Supremo notificou os advogados errados de Quaglia e, por isso, o defensor público que representou o réu pediu a nulidade por cerceamento de defesa. Agora, ele vai responder na Justiça Federal de Santa Catarina, Estado onde mora. Assim, restaram 37 réus no processo.