28/08/2012 - 19:18
As redes de lanchonetes, restaurantes ou quaisquer outros estabelecimentos que vendem refeições não poderão distribuir brindes, brinquedos ou objeto de apelo infantil relacionados ao consumo do alimento que comercializa. A proibição se estende aos brindes gratuitos e aos pagos. É o que determina o projeto de lei do senador Eduardo Amorim (PSC-SE) aprovado nesta terça-feira na Comissão do Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) do Senado. O texto terá ainda de ser examinado nas comissões de Assuntos Econômicos (CAE) e Assuntos Sociais (CAS), na última em caráter terminativo, antes de ser encaminhado à Câmara dos Deputados.
Amorim chama de "marketing agressivo" a iniciativa de ligar o consumo de alimentos a brindes. Ele entende que a prática "incute nos pequenos consumidores uma necessidade desenfreada de ter e de consumir". "Utiliza-se, dessa forma, um processo subliminar associado à incapacidade de julgamento e à inexperiência da criança", afirma.