O Superior Tribunal de Justiça mandou o governo de São Paulo indenizar um paciente que foi submetido a tratamento de eletrochoque (eletroconvulsoterapia) no Hospital Psiquiátrico do Juqueri, na cidade de Franco da Rocha. Ele foi internado nesse hospital em 1981 devido a sua dependência química. Tinha então 21 anos. Em consequência das sessões de eletrochoque, entrou em coma: em decorrência disso começou a apresentar dificuldade de locomoção e retardo mental. O STJ ainda não fixou o valor da indenização.