13/08/2012 - 12:42
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a decisão de primeiro grau e condenou a empresa Spaipa Indústria de Bebidas, distribuidora da Coca-Cola no Estado do Paraná e interior de São Paulo, a pagar cerca de R$ 60 mil de indenização a um comerciante de Bauru, interior de São Paulo, que perdeu a visão de um olho ao ser atingido pela tampa de uma garrafa de refrigerante que explodiu.
Além da indenização, a empresa foi condenada ao pagamento de uma pensão de um salário mínimo por mês durante toda a vida do comerciante. A decisão é do dia 2 de agosto.
Segundo o relator do processo, o desembargador José Percival Albano Nogueira Júnior, ficou comprovado que o comerciante teve perda total da visão em um olho em consequência da explosão. O desembargador afirmou ainda que o homem já foi submetido a quatro cirurgias e provavelmente terá que fazer mais uma.