O deputado federal Moroni Torgan (PSDB-CE) e outros 137 delegados e funcionários da Polícia Federal do Ceará estão se transformando em novos marajás do serviço público. Eles ganharam na Justiça Federal cearense – e só lá – o que desembargadores de outros Estados e até o Supremo Tribunal Federal negaram a milhares de outros servidores: o reajuste de 84,32% dos salários referentes à última inflação do governo Sarney e expurgado da correção de preços e salários por Fernando Collor. Em 2001, Moroni e sua turma embolsaram R$ 18,7 milhões e agora estão prestes a receber outros R$ 103 milhões referentes a novos pagamentos e à correção monetária da decisão anterior. Com isto, cada delegado da PF, cargo de Moroni, pode ganhar mais de R$ 1 milhão.

A tramitação na Justiça da ação encabeçada por Moroni está recheada de suspeitas. Teve até ameaça de morte à procuradora da União em Fortaleza, Nilce Cunha Rodrigues, que investigava o caso. Em julho de 1992, o juiz José Maria Lucena deu ganho de causa à ação. A pedido dos advogados da União, dois anos depois o Tribunal Regional Federal revogou a decisão de Lucena. Moroni reagiu e conseguiu anular a decisão dos desembargadores, alegando que um deles, o próprio Lucena, que tinha sido promovido ao TRF, não deveria ter votado a mesma ação que julgara em 1992. O tribunal aceitou o argumento e anulou a própria decisão que tinha sido contrária aos delegados. Em fevereiro de 1998, o próprio TRF suspendeu os pagamentos até o julgamento final da ação rescisória pedida pela União em 1994.

Mas essa decisão foi desrespeitada. Antes que o TRF julgasse o pedido de cancelamento da ação feito pela Advocacia da União, em agosto de 2000 o juiz Napoleão Nunes Maia mandou pagar os R$ 18 milhões. A ordem final para o pagamento foi dada pelo desembargador José Maria Lucena, que ocupava a presidência do TRF, nove meses antes do julgamento da ação rescisória pedida pela União. Além disso e mesmo com pagamento tão volumoso, o desembargador não instaurou o processo de execução nem citou a União para que o poder público pudesse se defender, como prevê qualquer processo judicial.