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Feriados, fim de ano ou férias são ocasiões em que a perda de bagagens acontece com mais frequência. Quem já passou por isso sabe a dificuldade para reclamar até ser ressarcido. Tendo em vista a alta incidência do problema, a Agência Nacional de Aviação (Anac) estuda a implementação de uma nova regra que prevê a indenização, na hora, no valor de R$ 305 para o passageiro que tiver as malas extraviadas. “Como ajuda de custo, a norma é positiva, uma vez que não substituirá o valor indenizatório, servindo apenas como um socorro imediato ao viajante”, afirma Jean Carlos Albuquerque Gomes, advogado especialista em direito do consumidor. Hoje, a bagagem só é considerada extraviada depois de 30 dias em voos domésticos e 21 em internacionais. Com a nova regra, o prazo cairia para sete dias. Além de identificar as malas, colocando etiquetas com nome e endereço por dentro e por fora, outra medida que ajuda o passageiro a reivindicar seus direitos é a declaração de pertences. “Dessa forma, a companhia aérea não pode negar que o produto estava na bagagem”, diz Gomes. A seguir, confira as principais mudanças e viaje com segurança.

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