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O comércio é o setor que mais concentra focos de trabalho infantil no país. De acordo com a Agência Brasil, dos 20.105 focos no Brasil entre 2007 e 2012, cerca de 5,4 mil estão no comércio – o que corresponde a mais de 27% do total. O estado onde foi identificado o maior número de ocorrências nesse setor é o Rio de Janeiro, com 1,4 mil. Os dados são do Sistema de Informações sobre Focos de Trabalho Infantil (Siti), do Ministério do Trabalho e Emprego, resultado das ações fiscais sobre a atividade. Foram considerados apenas os dados dos focos nos quais houve identificação e discriminação da atividade exercida.

“Quando a concentração de focos de trabalho infantil está mais forte, revela-se ação mais efetiva e permanente da inspeção do trabalho. Isso tem um aspecto negativo, porque significa que ainda há índices elevados. Por outro lado, é positivo porque demonstra fiscalização mais atuante”, informou a secretária executiva do Fórum Nacional para a Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (FNPeti), Isa Oliveira.

Segundo ela, o comércio tente a concentrar focos pela informalidade e pela flexibilidade, que permite que os menores de idade frequentem a escola e trabalhem.

Depois do comércio, os principais setores em que se identificam focos de trabalho infantil são o de manutenção, com 2,8 mil; o de serviços coletivos e domésticos, com 2,1 mil; e o da indústria, com 1,5 mil.

Na análise de todos os estados brasileiros e considerando todos os setores citados pelo ministério no sistema, a unidade federativa onde mais se encontram focos de trabalho infantil é o Sergipe, com 2,9 mil. Em seguida estão o Distrito Federal, com 2,5 mil, e São Paulo, com 2,1 mil.

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Exploração

Mais da metade dessas ocupações estão entre as citadas na Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil, oficializada por decreto em 2008. Dos mais de 20 mil focos no país, 10,2 mil fazem parte da lista. Em primeiro lugar estão os trabalhos de manutenção; em segundo, atividades na indústria; e em terceiro, na agricultura.

A lista menciona atividades prejudiciais à saúde (como a exposição ao sol, ao frio, a sangue, a dejetos humanos, lixo, poeira, produtos tóxicos) e à segurança (como o manejo de instrumentos perfurocortantes e o levantamento de peso) e atividades prejudiciais à moralidade (como a exposição a bebidas alcoólicas, drogas, conteúdos impróprios e abusos físicos e psicológicos).

“A maioria desses jovens trabalha na rua, e todo trabalho de rua é perigoso. Alguns danos não são visíveis. Entre os mais sérios está o aliciamento para uso e tráfico de drogas e pequenos furtos. Além disso, há os riscos da exposição ao sol, ao frio e a atropelamentos. Isso caracteriza piores formas de trabalho”, informou a secretária executiva do FNPeti.

De acordo com a legislação brasileira, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o trabalho infantil é proibido no Brasil. Dos 14 aos 15 anos, permite-se que o jovem trabalhe como aprendiz. A partir dos 16 anos, é possível trabalhar, desde que não se exerça atividade insalubre, perigosa, penosa ou em horário noturno (a partir das 22h).


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