Testes nos quais o médico examina visualmente o motorista e depoimentos de testemunhas não valem mais como provas contra alguém que esteja dirigindo alcoolizado (mais de 0,6 grama de álcool por litro de sangue). A decisão é do STJ. Daqui para a frente só funcionam como provas bafômetro e exame de sangue. Ocorre, porém, como reforçou o próprio STJ, que ninguém precisa se submeter ao bafômetro ou exame de sangue porque, por determinação da Constituição, nenhum cidadão é obrigado a produzir provas contra si mesmo.