Está desembarcando no Supremo Tribunal Federal recurso que apresenta uma tese inédita no Brasil: a anulação de um júri popular porque ele não foi televisionado por proibição da própria Justiça. Segundo o recurso, ao qual ISTOÉ teve acesso com exclusividade, somente a transmissão ao vivo teria dado a esse julgamento a publicidade (exigida pela Constituição) proporcional à sua dimensão em todo o País. Trata-se do julgamento do casal Anna Carolina e Alexandre Nardoni, condenados pela morte da garotinha Isabella (filha só de Alexandre). A discussão constitucional, já admitida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, é que televisionar para toda a sociedade era o único caminho de os jurados não se sentirem acuados pela multidão que cercou o fórum exigindo a condenação. A tese foi admitida pelo presidente da Seção Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Antonio Carlos Tristão Ribeiro. 


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