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O governo estendeu para três anos a alíquota do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) de 6% cobradas sobre os empréstimos externos. Em abril do ano passado o governo já havia estendido o prazo de 360 para até 720 dias. A mudança vale a partir desta quinta-feira (1º). Esta foi a terceira vez que o governo ampliou o prazo mínimo para isenção da cobrança do IOF incidentes nos empréstimos de bancos e empresas brasileiras no exterior. Toda operação com menos de 3 anos será tributada em 6%. A medida visa a reduzir o ingresso de dólares no País e evitar uma valorização excessiva no mercado. O recente fortalecimento do real vinha preocupando o governo.

O decreto 7.683, publicado nesta quinta no Diário Oficial da União, estabelece que quando a operação de empréstimo for contratada pelo "prazo médio mínimo superior ao exigido", ou seja, acima de três anos, e for liquidada antecipadamente, total ou parcialmente, o investidor ficará sujeito ao pagamento de 6% de IOF, acrescido de juros e multa.

A taxação de IOF em operações externas foi anunciada em abril do ano passado para operações de até 360 dias. Cerca de uma semana depois, o governo ampliou para 720 dias e, agora, subiu para três anos. A medida serve para desestimular a tomada de crédito no exterior a prazos mais curtos e evitar que as empresas façam arbitragem de juros. Na ocasião da implementação da medida em 2011, o governo estava preocupado não só com a valorização do real, mas também com o excesso de oferta de crédito no mercado doméstico com recursos captados no exterior.

O decreto publicado no Diário Oficial da União determina também que se as operações de empréstimos forem contratadas com prazo superior a três anos mas liquidadas antecipadamente, o contribuinte ficará sujeito ao pagamento do imposto de 6%. Ele também terá que pagar juros e multa. A medida visa evitar que o contribuinte fuja da tributação informando que o empréstimo tem prazo maior do que três anos, mas na prática ele já tinha intenção de pagar antecipadamente o empréstimo.

Ainda foi incorporado um novo inciso ao decreto, isentando de IOF as liquidações de operações de câmbio contratadas por investidor estrangeiro, inclusive por meio de operações simultâneas, relativas a transferências do exterior de recursos para aplicação no País em certificado de depósito de valores mobiliários, denominado Brazilian Depositary Receipts – BDR. A alíquota era de 6%.