Uma decisão judicial inédita concedeu a José Joaquim dos Santos, funcionário da Polícia Federal em Brasília, seis meses de licença-paternidade – período equivalente ao da licença-maternidade. A mulher de José morreu durante o parto no mês passado. Vendo-se pai viúvo de um recém-nascido, depois de usar o período de férias ele solicitou uma licença-adotante à Coordenadoria de Recursos Humanos da Polícia Federal. O pedido lhe foi negado. Recorreu então à Justiça e, apesar de não existir nenhum tipo de lei específica para casos como o seu, teve o apelo atendido.