A determinação do Tribunal de Contas da União é taxativa: a Polícia Federal tem até o fim deste ano para substituir os terceirizados que atuam no controle migratório nos aeroportos por servidores contratados por concurso público. Pelo artigo 144 da Constituição, a fiscalização aeroportuária é atribuição da PF, indelegável. Mas não é esse o entendimento da alta cúpula do órgão. Num acordo de cavalheiros, a PF transferiu para a Infraero o controle da migração do País e a estatal, por sua vez, vai entregar a tarefa a terceirizados. Mas agora o TCU decidiu dar um basta e está exigindo o cumprimento da lei.