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O secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, detalhou nesta segunda-feira(12) medidas anunciadas neste fim de semana sobre mudanças na forma de declaração do imposto de renda para pessoas físicas e empresas a partir do ano que vem. Uma das alterações é que a partir do acerto de contas de 2014 (ano-base 2013) a Receita vai enviar para o contribuinte a declaração pré-preenchida. Esta mudança só valerá para quem opta por usar o modelo simplificado de declaração.

De acordo com Barreto, do total de pessoas que acertam suas contas com o Fisco em um ano (em 2011, foram mais de 25 milhões), 70% correspondem a declarações simplificadas. "No entanto, a declaração pré-preenchida só valerá, no começo, para quem tiver apenas uma fonte pagadora. Mas essas pessoas correspondem a quase 70% do total, de forma que esperamos que quase todos os contribuintes que optam pelo modelo simplificado serão beneficiados com a medida", disse Barreto.

O formulário pré-preenchido estará disponível no ambiente virtual e-CAC, ao qual todos os contribuintes têm acesso mediante senha. Ele poderá confirmar as informações apresentadas pela Receita ou alterar os dados pré-preenchidos. Mas o contribuinte também poderá ignorar o formulário e declarar sua renda normalmente.

"Outras declarações estão no forno para serem extintas. Vamos trabalhar para no curto espaço de tempo para reduzir o número de declarações. As medidas são voltadas para simplificação dos procedimentos, melhor atendimento dos contribuintes, reduzir os custos e simplificar para as pessoas físicas", disse Barreto.

Outra mudança é a possibilidade das empresas e famílias que precisem pagar impostos aduaneiros (importação, exportação e IPI presumido) ao chegar ou deixar o País por meio de cartão de crédito ou débito. Segundo o subsecretário de Arrecadação e Atendimento da Receita Federal, Carlos Roberto Occaso, isso vai facilitar o pagamento dos tributos, principalmente com a proximidade das competições esportivas que o Brasil vai sediar.

"Imagine um viajante que chega às 3h da manhã num aeroporto, excedeu sua cota de importação e, para ser liberado, precisa haver a comprovação do pagamento desse excedente. Neste momento, ele pode fazer a quitação do tributo aduaneiro utilizando-se de cartão de crédito ou débito em máquinas próprias nos portos e aeroportos", disse Occaso. Segundo o subsecretário, "em breve" essa modalidade de pagamento estará disponível para todos os tributos e as máquinas estarão presentes em locais de grande circulação, como supermercados e shoppings.

Empresas

As micro e pequenas empresas optantes do sistema de tributação Simples estão desobrigadas de prestar a Declaração Anual do Simples Nacional a partir de janeiro de 2013. "Esses mesmos contribuintes fazem o cálculo do pagamento do tributo mensalmente pela internet, por isso essa declaração é desnecessária", disse Occaso. No Brasil, 3,8 milhões de empresas são optantes do Simples Nacional.

Outras declarações feitas anualmente por empresas foram extintas pela Receita, como a declaração de exportações (a desobrigação desta já vigora desde maio de 2011), declaração de crédito presumido de IPI e da declaração de lucro real de todas as empresas.