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REIVINDICAÇÃO
Há 150 bispos aposentados no País. Ex-diocesanos como Legal (acima),
Mucciolo (abaixo) e Bernardini querem ter poder de voto na CNBB

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"A relação afetiva e amorosa entre o bispo e a igreja que ele administra pode ser comparada ao matrimônio.” Assim escreveu o então cardeal alemão Joseph Ratzinger, hoje papa Bento XVI. Essa união, porém, mudou de configuração em 1965, quando o Concílio Vaticano II fez surgir a figura do bispo emérito. A atual legislação do Código de Direito Canônico, de 1983, preconiza que um bispo, ao completar 75 anos, deve pedir a sua separação daquela diocese com quem conviveu por anos, para se aposentar. “É como se um marido de 75 anos chegasse em casa e a sua esposa o mandasse embora para viver com outro de 35”, compara um padre, que critica a obrigatoriedade da renúncia. Afastado das responsabilidades administrativas, o bispo idoso deixa de ter voz ativa nas conferências episcopais, perde prestígio, afeto e, muitas vezes, sente-se esquecido e subaproveitado. Essa cruel realidade fez o colegiado brasileiro, numa atitude inédita no País, informar ao Vaticano a sua insatisfação.

Em maio, na 49ª Assembleia-Geral da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), foram aprovadas duas reivindicações feitas por uma subcomissão criada para tratar da revalorização do bispo emérito. Elas foram enviadas ao papa, a quem cabe decidir se as acata. “Pedimos, primeiro, a mudança de um cânone para que os bispos eméritos façam parte da Conferência. E, ainda, um indulto para o Brasil para que os eméritos possam participar da CNBB como membros com atribuições e direitos limitados”, diz dom Angélico Sândalo Bernardini, 78 anos, emérito da diocese de Blumenau (SC). Um dos representantes da subcomissão da CNBB, o bispo Antônio M. Mucciolo, 88 anos, explica que seus pares não almejam ocupar cargos de responsabilidade, mas querem ter o direito de votar sobre certos documentos da entidade. “Atualmente, expressamos nossa opinião no microfone. Após debates realizados em pequenos grupos, há uma plenária seguida de uma votação. Aí, não podemos votar”, diz ele, emérito da Diocese de Botucatu (SP). “E é nesse ponto que reclamamos e levantamos a voz.”

Outrora cercado de vantagens e venerado, o diocesano, de um dia para outro, deixa de ser consultado. “É difícil o bispo aceitar que envelheceu e perdeu o poder”, opina um pároco. O Brasil possui, hoje, cerca de 150 bispos eméritos – número considerado alto pelos católicos. A eles, a Santa Sé aconselha, ainda, que deixe de morar na sede que serviu para não atrapalhar o trabalho do titular do posto. Cabe à diocese, porém, prover o emérito financeiramente. “Mas o bispo aposentado não é inválido”, reforça dom Fernando Legal, 79 anos. De fato, muitos dispõem de vigor, lucidez e sabedoria para coordenar ou participar de setores importantes da Igreja. Emérito de São Miguel Paulista, Legal celebra quatro missas num domingo. O bispo Bernardini mostra a sua agenda recheada de compromissos como retiros para padres em várias regiões do País, missas, palestras, assembleias em comunidades e atendimentos em congregações. “Tenho mais trabalho, hoje, do que antes”, afirma.

Para o padre Valeriano dos Santos Costa, a condição de emérito marginaliza o arcebispo. “Uma reflexão deve ser feita. A longevidade, atualmente, é maior e imagino que há muitos bispos com saúde e habilidade”, diz ele, diretor da Faculdade de Teologia da Pontifícia Universidade Católica (PUC), de São Paulo. Recentemente, o professor de antropologia da religião e ética da Universidade Católica de Brasília, José Maria Lisboa Moreira de Oliveira, colocou o dedo nessa ferida com o lançamento de “O Ancião e Sua Senhora Eleita” (Paulinas Editora). No livro, ele defende que o emérito permaneça residindo na diocese – o contrário, diz, soa como filhos que se recusam a aceitar os pais idosos em casa. Por outro lado, afirma que o diocesano precisa cuidar da dimensão antropológica da própria vocação, uma vez que, em prol do exercício do ministério, pensa pouco sobre a própria vida.

Mas é ao se posicionar contra essa espécie de ação de despejo, à qual o bispo tem de se submeter aos 75 anos, que Oliveira, doutor em teologia pela Universidade Gregoriana de Roma, avança na discussão. Diferentemente dos membros da subcomissão da CNBB que não rechaçam essa ordem específica da legislação canônica, o autor é claro: “Impedir que o bispo continue exercendo o ministério episcopal em sua diocese é, nas perspectivas bíblica e da tradição cristã originária, impedi-lo de ser mensageiro de Deus”, escreve. “Foi uma proposta infeliz que terminou desvalorizando a vocação e a missão do bispo, exatamente no momento em que ele poderia contribuir melhor para o bem da Igreja local.” A palavra final cabe a Bento XVI.  

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