O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou um homem a indenizar em R$ 10 mil um casal que é seu vizinho num edifício na cidade de Nova Friburgo. Motivo: esse homem se queixara dos sons, segundo ele excessivamente altos, que o casal fazia durante suas relações sexuais. No livro do condomínio, o queixoso escreveu e deixou público: “Comportamento só aceitável em prostíbulos e motel de beira de estrada”. Foi por isso que o casal o processou por danos morais. E ganhou.