A Volkswagen sentiu a força que a sigla PLR (Participação nos Lucros ou Resultados) ganhou entre os trabalhadores. A fábrica da montadora em São Bernardo do Campo ficou 25 dias paralisada porque os funcionários, em greve, não concordaram com o valor do pagamento da segunda parcela do benefício. No total, deixaram de ser produzidos 14 mil carros. Se antes a principal pauta das negociações entre empresas e sindicatos girava em torno de reposição das perdas salariais, agora os representantes sindicais endurecem a briga para obter uma parcela do lucro das companhias. É um dinheiro extra muito bem-vindo e que acaba fazendo a diferença no orçamento familiar. Foi o caso de Roberto Almeida, 31 anos, analista de controle do Unibanco. Com um salário a mais por ano, graças ao pagamento da participação nos lucros, pôde quitar o licenciamento e o seguro de seu carro, em 2004. Em alguns casos, a PLR adquire proporções ainda mais vistosas. Os trabalhadores da Embraer, fabricante de aviões, que ganham até R$ 800, receberam, no ano passado, mais de seis vezes o salário em participação nos lucros (R$ 4,8 mil). Já os que recebem até R$ 2 mil, mais de três vezes (R$ 6 mil).

Além de colocar mais dinheiro no bolso do trabalhador, a PLR também tem movimentado a economia, especialmente em regiões que concentram grandes companhias como o ABC paulista. De acordo com o Sindicato dos Metalúrgicos da região, os 60 mil empregados filiados à entidade conseguiram, em 2004, R$ 200 milhões de participação nos lucros de 200 empresas. Para este ano, a previsão é de que serão injetados R$ 250 milhões na economia local. “A PLR se tornou uma importante fonte de renda para os trabalhadores, uma remuneração adicional. Em alguns casos, dá para pagar um ano da faculdade do filho”, afirma José Lopes Feijó, presidente do sindicato. Em um país cuja carga tributária ultrapassa um terço do PIB, não é de estranhar que muita gente utilize o dinheiro para tentar salvar o bolso da fúria dos impostos. O mecânico de manutenção da Ford, Geraldo Magela dos Santos, 39 anos, é um bom exemplo. Ele ganha cerca de R$ 5 mil e guarda a quantia equivalente que recebe de participação nos lucros para pagar os carnês de IPTU, IPVA, matrícula e material escolar dos dois filhos, Ariane, 15 anos, e Vinícius, 11. “Se fôssemos levar em conta os lucros da empresa ao pé da letra, a PLR deveria ser maior, mas eles colocam um teto”, reclama Magela.

A reclamação de Magela faz sentido. A lei permite a cada empresa decidir o valor que será repartido entre os funcionários. Ou seja, a participação não precisa se basear necessariamente nos lucros reais. “O pagamento de PLR é feito com base nos critérios de avaliação de cada empresa”, esclarece Luciana Ocáriz, advogada trabalhista. A negociação é feita diretamente entre os trabalhadores e
a direção da companhia e há duas maneiras de fazê-la, ambas com o aval de sindicatos – por isso, classes trabalhistas com sindicatos fortes têm mais facilidades para obter vantagens.

Acordo – Na primeira, uma comissão de empregados negocia diretamente com a direção da empresa e o sindicato aprova o acordo. Esse é o caso dos metalúrgicos e, por isso, há pagamentos distintos de PLR entre as montadoras. Já na segunda, a negociação é feita diretamente com o sindicato via acordo coletivo. É o caso da Confederação Nacional dos Bancários, que conseguiu um acordo com a Federação Nacional dos Bancos, no qual se inclui uma remuneração fixa e outra variável de acordo com o salário do funcionário.

Mesmo constando na Carta Magna desde 1946, foi somente na de 1988 que a PLR foi efetivamente inserida na Constituição, porém ainda dependendo de regulamentação complementar – que só veio em 1994, por meio de medida provisória (MP). De 1994 até 2000, essa MP foi republicada mensalmente, porém com pouca adesão das empresas. Finalmente em dezembro de 2000, a MP da PLR foi convertida na Lei nº 10.101. Ela trouxe o grande benefício de remunerar o trabalhador sem onerar o empregador em demasia, já que somente o Imposto de Renda incide sobre a PLR. Ou seja, esse dinheiro não irá fazer parte da base de cálculo das férias e do décimo terceiro, diminuindo os custos trabalhistas. Além disso, a empresa pode lançar o montante pago em participação nos lucros como despesa operacional. É um dinheiro na mão do trabalhador, sem custo trabalhista para a empresa. Bom para os dois lados.