Diante do estardalhaço que a Itália fez no caso Battisti, o ministro Carlos Ayres, do STF, decidiu consultar o que diz a legislação italiana sobre extradição. O tema é tratado no artigo 698 do Código de Processo Penal, no qual se lê que “não pode se conceder extradição por fato político, nem quando há razão de supor que a condenação foi motivada por opinião política”. Já o artigo 701 submete a decisão da Corte de Cassação (o STF de lá) ao ministro da Justiça. Se não se pronunciar em 45 dias, o réu é posto em liberdade. Além de mais branda, a lei italiana também dá a última palavra ao Executivo.