O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou nesta quarta-feira (15), durante o julgamento em que os magistrados analisam a legalidade de manifestações em favor da descriminalização das drogas, a concessão de um habeas-corpus que garantiria o plantio da maconha para fins medicinais, religiosos e econômicos. Os ministros não entraram no mérito do pedido – formulado pela Associação Brasileira de Estudos Sociais do Uso de Psicoativos (Abesup) – e, sim, entenderam que a entidade não tem competência para formular um pedido desta abrangência se o julgamento não trata especificamente do direito de cultivo do entorpecente.
O Supremo julga nesta quarta-feira a legalidade da organização de manifestos em prol da descriminalização de drogas, como as marchas pela legalização da maconha. Os ministros devem delimitar até onde vai o direito de liberdade de expressão e quando começam eventos que podem ser caracterizados como apologia ao uso de entorpecentes.