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O mandado de prisão para o ex-jogador de futebol e comentarista esportivo Edmundo Alves de Souza Neto já foi expedido pelo juiz Carlos Eduardo Carvalho de Figueiredo, da Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro, informou nesta quarta-feira (15) o Tribunal de Justiça do Estado (TJ-RJ). O mandado está com o oficial de justiça.

Ídolo das torcidas de Vasco, Palmeiras e Flamengo, o ex-jogador e atual comentarista esportivo Edmundo, o "Animal", frequentou mais de uma vez as manchetes policiais por infrações de trânsito. O episódio mais grave foi um acidente ocorrido em 1995, no qual morreram três pessoas, que motivou, nessa terça-feira (14), a expedição de um mandado de prisão contra o craque.

Na madrugada do dia 2 de dezembro de 1995, quando saía de uma boate na Lagoa, zona sul do Rio de Janeiro, o então jogador do Flamengo chocou seu Jeep Grand Cherokee com um Fiat Uno. No acidente, morreram Joana Maria Martins Couto, Carlos Frederico Britis Tinoco e Alessandra Cristini Pericier Perrota, que estavam no outro automóvel. Outras três pessoas ficaram feridas – Roberta Rodrigues de Barros Campos, Débora Ferreira da Silva e Natascha Marinho Ketzer. O laudo da perícia apontou que o jogador estava em alta velocidade.

Em março de 1999, Edmundo foi condenado a quatro anos e seis meses de prisão, em regime semiaberto. O ex-jogador chegou a passar uma noite na cadeia em função dos homicídios culposos de três pessoas e lesões corporais – também culposas – nas outras três vítimas. A defesa de Edmundo recorreu, mas a 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça manteve a decisão no dia 5 de outubro de 1999. Em 2008, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou a oitava tentativa do ex-jogador de anular a condenação e manteve a pena. 

Defesa

O advogado Arthur Lavigne, que representa o ex-jogador de futebol e atual comentarista esportivo Edmundo Alves de Souza Neto, disse que a decisão do juiz Carlos Eduardo Carvalho de Figueiredo, da Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro, é "sem cabimento". O magistrado determinou nesta terça-feira a expedição de mandado de prisão contra Edmundo por um acidente de trânsito em 1995, quando morreram três pessoas.

"Este processo está prescrito desde 2007. Em 2010, o Ministério Público reconheceu a prescrição e tanto a defesa quanto a acusação concordaram. O juiz, que é novo na Vara, entendeu que não havia prescrição. Não sei qual é a fundamentação dele. Um habeas-corpus será impetrado nesta quarta-feira mesmo. Estamos todos surpresos, é uma decisão sem cabimento", disse Lavigne.

Em 1995, o então jogador do Flamengo chocou seu Cherokee com um Fiat Uno na Lagoa, zona sul do Rio. Ele foi condenado, em março de 1999, a quatro anos e seis meses de prisão, em regime semiaberto. O ex-jogador chegou a passar uma noite na cadeia em função dos homicídios culposos de três pessoas e lesões corporais também culposas em outras três vítimas.

No acidente, morreram Joana Maria Martins Couto, Carlos Frederico Britis Tinoco e Alessandra Cristini Pericier Perrota. Ficaram feridas Roberta Rodrigues de Barros Campos, Débora Ferreira da Silva e Natascha Marinho Ketzer. A defesa de Edmundo recorreu, mas a 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça manteve a decisão no dia 5 de outubro de 1999. Segundo o juiz Carlos Eduardo de Figueiredo, ainda não ocorreu o lapso temporal exigido pela lei.

Histórico de infrações

O trágico acidente na Lagoa não foi o único episódio de trânsito envolvendo Edmundo. Em 2005, após sair de uma casa noturna no Leblon, zona sul do Rio, o atleta foi detido por dirigir embriagado e por desacato a autoridade. Com o pagamento de R$ 3 mil de fiança, ele foi liberado, mas um exame apontou 19,7 decigramas de álcool por litro no sangue de Edmundo – na época, a lei permitia até 6 decigramas. Em 2009, a Justiça do Rio o absolveu das acusações.

No mesmo ano, a habilitação de Edmundo foi suspensa por excesso de infrações. Em três anos, Edmundo acumulou 219 pontos no documento, marca quase 11 vezes superior à máxima permitida pelo Código Brasileiro de Trânsito.