13º salário será pago mais cedo em 2026; veja as datas

Segunda parcela deverá ser antecipada para 18 de dezembro porque prazo previsto em lei cai em um domingo

13º salário será pago mais cedo em 2026; veja as datas

Da IstoÉ

Os trabalhadores com carteira assinada devem ficar atentos ao calendário de pagamento do 13º salário em 2026. Neste ano, uma particularidade no calendário fará com que a segunda parcela da gratificação seja depositada mais cedo.

Pela legislação, a primeira parcela do 13º salário deve ser paga até 30 de novembro. Em 2026, a data cai em uma segunda-feira e, portanto, o prazo permanece normalmente.

Já a segunda parcela tem como limite legal o dia 20 de dezembro. Como a data cairá em um domingo neste ano, o pagamento deverá ser antecipado para o último dia útil anterior, sexta-feira, 18 de dezembro.

Dessa forma, quem recebe o benefício dividido em duas parcelas deverá observar as seguintes datas:

  • Primeira parcela: até 30 de novembro;
  • Segunda parcela: até 18 de dezembro.

Como funciona o pagamento do 13º salário?

O 13º salário é uma gratificação anual destinada aos trabalhadores e pode ser pago integralmente ou de forma proporcional ao período trabalhado durante o ano.

Para quem trabalhou durante todos os meses de 2026, o valor bruto corresponde, em regra, à remuneração mensal. Nos casos em que o empregado trabalhou apenas parte do ano, o cálculo considera os meses em que houve pelo menos 15 dias de trabalho.

A primeira parcela corresponde normalmente à metade do valor do benefício e é paga sem os descontos que incidem sobre a gratificação.

Já na segunda parcela são realizados os descontos aplicáveis, como a contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e, quando devido, o Imposto de Renda.

Quem tem direito ao 13º salário?

O benefício é garantido aos trabalhadores contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), incluindo empregados urbanos, rurais e domésticos.

O trabalhador que deixou a empresa ao longo do ano também pode ter direito ao pagamento proporcional. Nos casos de demissão sem justa causa, por exemplo, o valor correspondente ao período trabalhado integra as verbas rescisórias.

O cálculo proporcional considera 1/12 da remuneração para cada mês em que o empregado tenha trabalhado pelo menos 15 dias.

Quem é dispensado por justa causa, entretanto, perde o direito ao 13º proporcional referente à rescisão.

Primeira parcela pode ter sido antecipada

Nem todos os trabalhadores precisam esperar até novembro para receber a primeira parte da gratificação.

A legislação permite que o adiantamento seja realizado entre fevereiro e novembro. Também é possível solicitar o recebimento da primeira parcela junto com as férias, desde que o pedido seja feito dentro do prazo previsto.

Empresas também podem estabelecer calendários próprios e antecipar o benefício, desde que respeitem os limites determinados pela legislação.

Para quem ainda não recebeu qualquer antecipação, portanto, 30 de novembro é o prazo máximo para a primeira parcela em 2026.

E os aposentados e pensionistas do INSS?

O calendário dos beneficiários do INSS é diferente daquele aplicado aos trabalhadores da iniciativa privada. Em 2026, o governo antecipou o abono anual de grande parte dos aposentados e pensionistas para o primeiro semestre.

Beneficiários que passaram a receber determinados benefícios depois do período da antecipação poderão receber o valor proporcional posteriormente, conforme o calendário previdenciário aplicável a cada caso.