Excelentíssimo Senhor Ministro NÉRI DA SILVEIRA
Digníssimo Relator da Petição 1570.

JOSÉ EDUARDO ANDRADE VIEIRA, qualificado nos autos da petição número 1570, da qual Vossa Excelência é Relator, vem, através do Advogado que subscreve a presente, constituído na forma do instrumento procuratório em anexo, requerer a juntada de suas explicações, a teor do art. 25, da Lei 5.250/67.
P. deferimento.

Brasília, em 27 de outubro de 1998. Geraldo Albano Safe Carneiro.
ADVOGADO.

1 – Juntando exemplar da revista ISTOÉ, edição 1505, que circulou em 05 de agosto do ano em curso, pretende o Notificante Gustavo Jorge Laboissière Loyola, qualificado na inicial, terem explicados, pelo Notificado, fatos e expressões usadas em entrevista concedida àquele semanário e as alinha, em forma de perguntas, após considerações extraídas da citada entrevista.

2 – Assim, admite o Notificante que

“Toda ela assentada na entrevista supostamente prestada pelo Notificando, ali destacada, a reportagem de ISTOÉ narrou curiosa e bizarra tentativa de negociação ocorrida anteriormente à intervenção decretada pelo Governo Federal no Banco Bamerindus, instituição esta societariamente controlada pelo Notificando”.

Na realidade, Senhor Ministro Relator, o Notificante entende, porque expressa, que a matéria se assenta na entrevista concedida pelo Notificando e não que este tenha declarado o que dela consta, até porque, nota-se com precisão, que matéria e entrevista vão às mesmas folhas (138/9), aquela exposta em letras pretas, com fundo branco e esta em letras pretas com fundo azul, ao rodapé daquela.

Tal fato patenteia, induvidosamente, que a estória contada pela revista foi tirada, sim, da entrevista, mas não significa que o Notificando a tenha contado como ali publicado, até porque, repete-se, este se limitou a conceder a entrevista.

Como, no entanto, o Notificante formulou perguntas em sua Notificação, vai se procurar respondê-las, uma a uma, para melhor entendimento dos fatos, na forma seguinte:

Pergunta: (a) O Notificando confirma ter concedido a entrevista estampada pela revista ISTOÉ no seu número 1.505, de 05 de agosto próximo passado (doc. 2), com os títulos “PROER BC indicou um “laranja” para comprar Bamerindus (primeira página) e “A incrível história do filho adotivo de Andrade Vieira (página interna), autorizando-lhe a publicação?
Resposta: O Notificando concedeu a entrevista sim, como já afirmado e como consta da revista, páginas 138/9. Com relação aos títulos, tanto de capa quanto interno, não foram dados pelo Notificando.

Pergunta: (b) Caso positivo, o Notificando confirma a fidelidade da reprodução, em ISTOÉ, da entrevista que concedeu, correspondendo a publicação exatamente àquilo que pôr S. S.A. foi declarado à revista?

Resposta: O Notificando confirma a entrevista, como tal entendida a que consta em letras pretas, fundo azul, às páginas 138/9.

Pergunta: (c) Negativa que seja a resposta à indagação anterior, em quais passagens ISTOÉ não teria reproduzido, correta e adequadamente, o que pelo Notificando foi declarado, precisando S. S.A. minuciosamente, as possíveis distorções cometidas pelo órgão de imprensa?

Resposta: O Notificando confirma a entrevista. Fora dela, as afirmações ou eventuais distorções, se houverem, não lhe devem ser creditadas, posto que sequer pôr ele sugeridas.

Pergunta: (d) Caso fiel a publicação da revista ISTOÉ, qual a “farsa” que, engendrada em co-autoria com o então e atual Ministro da Fazenda, Dr. Pedro Malan, o Notificando increpa ao Notificante, quanto às medidas adotadas pela Administração Pública almejando evitar a intervenção do Banco Central no Bamerindus?

Resposta: Da entrevista concedida pelo Notificando, não consta a expressão “farsa”. Vem ela no bojo da reportagem e não cabe ao Notificando, que não a usou, explicá-la.

Pergunta: (e) Caso nesse ponto a entrevista tenha recebido correta reprodução, o que é que o Notificando “não perdoa”, inclusive “especialmente”, ao Notificante: o ato de intervenção no seu estabelecimento bancário, ou a alegada indicação do sr. Stephen Ross como representante de grupo empresarial interessado na aquisição do Bamerindus?

Resposta: Da entrevista concedida pelo Notificando não constam as expressões “não perdoa” e “especialmente”. Vem ela no bojo da reportagem e não cabe ao Notificando, que não as usou, explicá-las.

Pergunta: (f) O Notificando realmente imputou ao Notificante participação, mesmo indireta, em algum “contrato de gaveta” voltado à alienação do Bamerindus? Caso positivo, qual o objetivo desse citado “contrato”, quais os seus termos e condições, e pôr qual motivo deveria tal avença permanecer escondida, alheia aos registros oficiais?

Resposta: Da entrevista concedida pelo Notificando não consta a expressão “contrato de gaveta”. Vem ela no bojo da reportagem e não cabe ao Notificando, que não a usou, explicá-la.

Pergunta: (g) Caso nessa passagem tenha sido fiel a publicação da entrevista, ao afirmar que a alegada negociação destinada à venda do Bamerindus foi uma “negociata”, o Notificando com isso atribuiu ao Notificante, ainda que de modo indireto ou oblíquo, até mesmo pôr simples omissão, qualquer participação ou envolvimento no denunciado negócio excuso?

Resposta: Da entrevista consta, com todas as palavras: “Para que eu tivesse confiança, propôs que eu adotasse o Stephen Ross, que faria a negociação como um filho adotivo meu. Ele (Mauro Halfeld, professor da USP que representava o sr. Ross no encontro havido em São Paulo, no hotel Caesar Park) insistiu muito nisso: adoção oficial. Fariam o contrato que eu quisesse para garantir meus direitos, dando a entender que eu continuaria com minha participação. Qualquer operação que possibilitasse a recuperação do Bamerindus envolveria gastos para um intermediário. Ross não poria um tostão, mas assumiria a posição de chairman do banco para comandar a negociação com o BC, tendo comigo uma certidão oficializando-o como meu filho adotivo. E um contrato que garantiria a retomada da minha participação. Era claramente uma negociata. Eu e as pessoas que estavam lá me assessorando manifestamos nossa surpresa, mas fomos embora dizendo que conversaríamos depois. E nunca mais falei com esse pessoal”.

Vê-se, com rigorosa clareza, que sequer se mencionou, nessa parte da entrevista, o nome do Notificante e a negociata a que se referiu o Notificando era absolutamente clara da forma como foi proposta, pelo Sr. Stephen Ross e seu representante no Brasil, Mauro Halfeld.

Pergunta: (h) Se exatas as transcrições jornalísticas, ao mencionar “farsa”, “contrato de gaveta” e “negociata”, como também ao asseverar que, alertado sobre a conduta do sr. Stephen Ross, o Notificante “fugiu do assunto”, o Notificando sugeriu ou quis sugerir, a qualquer título, pretexto ou ótica, possível associação entre o então Presidente do Banco Central e daquele empresário norte-americano, ou mesmo, ainda que distante ou reflexo, envolvimento pessoal entre ambos, tudo visando a favorecer interesse particular do Notificante.

Resposta: “Farsa” e “contrato de gaveta” são expressões que não foram usadas pelo Notificando, como já se viu e não lhe compete explicar o que, efetivamente, não disse. “Negociata” foi a expressão pôr ele descrita, como também se viu, para explicar a imoralidade da proposta do sr. Stephen Ross e seu representante brasileiro. Resta a expressão “fugiu do assunto”, efetivamente constante da entrevista mas, mesmo que tomada isoladamente, não se prestaria a, como formulada a pergunta, sugerir envolvimento entre o Notificante e o sr. Stephen Ross, com vistas a eventual favorecimento de interesse particular do Notificante.

O fato, Senhor Ministro Relator, é que o Notificante, após visita ao Notificado, na residência deste, em 3 de setembro de 1996, lhe relatou que havia interessados em adquirir o controle acionário do Bamerindus e se poderia apresentar-lhe alguns. Obtendo resposta afirmativa, ligou o Notificante no dia seguinte, indagando se poderia o Notificando receber o doutor Stephen Ross, que estaria interessado na aquisição. A proposta do sr. Ross, todavia, imoral e indecorosa, não pôde ser, sequer, considerada pelo Notificando, em vista de sua inadmissibilidade.

Assim, pareceu natural ao Notificando relatar ao Notificante a imoralidade da proposta do sr. Ross, visto que a apresentação de ambos entre si, ainda que telefonicamente, fora promovida pelo Notificante. Ao Notificando pareceu realmente importante relatar o fato ao então Presidente do Banco Central do Brasil, para que este tomasse conhecimento de quem era a pessoa que havia manifestado interesse na aquisição do Bamerindus.

São essas, Senhor Ministro Relator, as explicações que ao Notificante cometiam.

Requerendo a juntada,
P. deferimento.
Brasília, em 27 de outubro de 1998.
Geraldo Albano Safe Carneiro,
ADVOGADO.