Cento e vinte e dois milhões de eleitores brasileiros vão participar, dentro de duas semanas, da maior consulta popular eletrônica do mundo: o referendo que vai decidir se o comércio de armas de fogo e munições deve ser proibido no Brasil. Prevista no artigo 35 do rigoroso e restritivo Estatuto do Desarmamento, em vigor desde 2003, a proibição do comércio de armas, para entrar em vigor, através do próprio estatuto, precisa ser aprovada em votação popular marcada para o dia 23. Nas páginas a seguir, IstoÉ apresenta sete razões para se optar pelo sim – ou seja, pela proibição – e mais sete para se optar pelo não – ou seja, pela manutenção da venda de armas e munições. Não são razões comuns, mas sustentadas pelo testemunho de 14 pessoas que tiveram suas vidas radicalmente alteradas quando um gatilho foi acionado. São histórias quase sempre dramáticas que emolduram posições surpreendentes, aparentemente contraditórias, mas sempre elucidativas. Que certamente vão contribuir com sua escolha. Apenas contribuir, porque a decisão é sua, apenas sua.

Quem luta para convencê-lo são duas Frentes Parlamentares antagônicas. A
Frente Parlamentar Brasil sem Armas, defendendo o voto sim, comandada pelo presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), e a Frente Parlamentar pelo Direito da Legítima Defesa, defendendo o voto não, e comandada pelo deputado Alberto Fraga (PFL-DF), responsáveis pela propaganda em todo o País e pelos programas do horário obrigatório de rádio e tevê, que foram iniciados no dia 1º e prosseguirão até o dia 20.

É bom que se esclareça que a proibição da venda de armas de fogo e munição representa apenas um item a mais em um Estatuto que já proíbe o porte de armas aos cidadãos comuns, liberando o seu uso apenas para policiais federais, militares e civis e agentes de empresas de segurança. Quem não se enquadra nessa situação, mesmo que já possua uma arma registrada em casa, não pode portá-la na rua. Há ainda exceções previstas para praticantes de tiro esportivo – desde que integrantes de entidades reconhecidas – e para moradores no interior que dependam de armas de fogo para caçar ou se defender de animais ferozes, que receberão registro de caçador.


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