Entrou em vigor na quartafeira 13 a nova regulamentação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para a telefonia celular. A atualização é mais que necessária: em 2007, o setor de telefonia móvel liderou a lista do Cadastro Nacional de Reclamações Fundamentais, do Ministério da Justiça. Destacam-se as seguintes mudanças: agora o usuário tem mais liberdade para trocar de operadora, uma vez que poderá manter o seu número, está protegido contra cobranças indevidas e os inadimplentes não são mais punidos como se fossem estelionatários.

 

 

 

A ANATEL e a lei
ISTOÉ ouviu dois especialistas na área do direito do consumidor.

 

“Acho que houve complacência muito grande com as empresas”, disse a advogada Maria Inês Dolci, da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Pro Teste). Para ela, muitos tópicos considerados avanços já estavam previstos em lei e não eram cumpridos. O advogado do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), Luiz Fernando Moncau, acredita que a nova lei protegerá melhor os 121 milhões de brasileiros que têm celular, desde que a Anatel a aplique. “Ela deu 180 meses para as operadoras se adaptarem. Ninguém foi pego de surpresa.”