Há dez anos, adquirir uma linha telefônica exigia algum dinheiro e enorme paciência. As companhias, até então estatais, não dispunham de estrutura nem de capacidade de investimentos para garantir a universalização dos serviços. Alguns poucos privilegiados chegaram a fazer boas rendas com o aluguel de linhas disponíveis. Em 1995, com a privatização da telefonia, esse cenário começou a mudar. As empresas que venceram as concorrências foram obrigadas a aportar investimento pesado na expansão das suas redes em todo o País, única forma de garantir mercado e garantir telefone sem demora e a preços mais viáveis. Para que isso fosse possível, as operadoras precisavam de uma garantia que sustentasse os altos custos para a expansão das redes. Essa garantia é a chamada tarifa básica mensal de assinatura, hoje responsável por 40% das receitas das empresas telefônicas. Nos últimos meses, porém, parece ter sido inaugurada uma indústria de ações judiciais contra as empresas de telefonia em todo o Brasil, questionando a validade dessa taxa. Na região da Telemar, que abrange 16 Estados, entre eles Rio de Janeiro e Minas Gerais, são mais de 600 processos. Em São Paulo, área de concessão da espanhola Telefonica, foram mais de mil ações. Em ambos os casos, as operadoras têm vencido mais de 90% das ações.

Na terça-feira 21, a seção paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) divulgou um relatório que poderá barrar a indústria das ações judiciais. Segundo a Comissão de Estudos da Concorrência e Regulação Econômica da OAB, um possível fim da cobrança da tarifa mensal de assinatura trará prejuízos enormes aos clientes das operadoras de telefonia fixa. De acordo com o documento, os maiores prejudicados seriam os consumidores de menor renda, pois os custos dos impulsos teriam necessariamente que ser aumentados. Isso sem contar que as empresas perderiam capacidade de investimentos e a longa espera pela instalação de um telefone poderia voltar ao cenário nacional. O relatório sustenta ainda que a extinção da taxa de assinatura é “inadequada econômica, jurídica e politicamente”.

“Caso a tarifa básica acabe, será preciso rever todo o modelo de telecomunicações do País”, argumenta José Fernando Pauletti, presidente da Abrafix, associação que reúne as operadoras de serviço telefônico fixo do Brasil. O executivo diz que a tarifa é cobrada em praticamente todos os países do mundo, pois é a forma mais justa de custear a estrutura de custos que o setor exige. O relatório da OAB e o enorme número de decisões judiciais favoráveis à manutenção da tarifa podem pôr fim a uma polêmica travada por organismos de defesa do consumidor. O Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) questiona a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e todas as concessionárias e reivindica a suspensão da cobrança e a devolução em dobro dos valores cobrados. Apesar da jurisprudência contrária, Dulce Pontes Lima, coordenadora jurídica do instituto, afirma que a cobrança é inconstitucional. Já o Procon (Serviço de Proteção ao Consumidor) de São Paulo avalia que a assinatura mensal está prevista nos contratos entre a Anatel e as concessionárias e, por isso, seus técnicos têm considerado a cobrança legalmente correta. A mesma tese é defendida pelo professor de direito processual da Universidade de São Paulo Kazuo Watanabe. Ele considera que a tarifa mensal não contém nenhum vício de ilegalidade ou abusividade. Watanabe, que também é consultor do Idec, diz ainda que a receita com a tarifa é um componente da remuneração assegurada pela lei e pelo contrato firmado com a Anatel.