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A maioria dos ministros que compõem o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) votou nesta quarta-feira (29) contra a dupla exigência de apresentação do título de eleitor e de outro documento oficial com foto para que o eleitor possa votar no pleito de outubro. A despeito da maioria – sete votos de um universo de dez – o julgamento não foi concluído porque o ministro Gilmar Mendes pediu vista dos autos e paralisou a análise do caso. Também precisam votar os ministros Celso de Mello e Cezar Peluso.

De acordo com o voto da relatora do processo, ministra Ellen Gracie, seguido pelos demais magistrados da Corte, o eleitor não pode ser barrado por não portar os dois documentos na hora da votação. Desta forma, cada eleitor poderá votar ainda que não estiver portando o título, mas precisa apresentar um documento de identificação oficial com foto para ter direito a depositar seus votos na urna eletrônica.

Em uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI), o Partido dos Trabalhadores (PT), ao questionar a necessidade de exigir do eleitor um documento com foto além do título eleitoral, argumentou que a obrigatoriedade de dupla documentação representava "cerceamento legal ao direito político do cidadão" e "burocracia desnecessária no momento da votação", violando o princípio constitucional da universalidade do sufrágio.

"O importante, obviamente, é garantir um processo seguro de identificação, e não impor ao cidadão o ônus de fazer dupla prova da sua condição civil e eleitoral", disse o PT, sustentando ser "perfeitamente possível garantir a autenticidade do processo de votação, sem comprometer a universalidade do voto".

"Qual exatamente o ponto fraco desse sistema eleitoral de identificação? O ponto fraco é a ausência de um documento com fotografia. Por isso, dada essa configuração, considero plausíveis as preocupações manifestadas na inicial recurso do PT. A apresentação do título não oferece qualquer garantia de lisura ao processo eleitoral. Estou convicta que a norma jurídica contestada (…) estabeleceu na verdade a obrigatoriedade de um documento oficial de identificação com foto. A presença do titulo eleitoral, a praxe, não é tão indispensável quanto a identificação com fotografia", afirmou a ministra relatora em seu voto.

"A lei que obrigou dupla documentação restringiu o exercício da cidadania", opinou o ministro Dias Toffoli. "O que dá segurança para a votação é o caderno de votação", disse Cármen Lúcia.

Subjetivismo
Presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o ministro Ricardo Lewandowski defendeu, por sua vez, uma espécie de subjetivismo para que o mesário exija ou não um documento com foto ao eleitor. "Se não existir dúvida quanto à identidade do eleitor, ainda que não esteja portando um dos documentos, desde que seja positivamente identificado, ele pode votar, pode exercer esse direito fundamental", defendeu Lewandowski, sem, contudo, conseguir convencer os demais magistrados de sua tese. Em seguida, ele informou ter desistido de proposta de subjetivismo e seguiu o entendimento dos demais.