O montante de R$ 1,75 bilhão do acordo de leniência firmado pelo frigorífico JBS que será destinado ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) deve ser entendido como multa por infração praticada por agentes públicos ou empresários de fora do quadro de empregados da instituição de fomento. A avaliação é da associação de funcionários do banco (AFBNDES), que divulgou nota para afastar a impressão de que o valor é um ressarcimento por perdas nas operações com a JBS.

Na segunda-feira, o grupo J&F, dono da JBS, assinou acordo de leniência com o Ministério Público Federal (MPF) no valor de R$ 10,3 bilhões. Do total, R$ 2,3 bilhões serão destinados ao financiamento de projetos sociais indicados pelo MPF e R$ 8 bilhões serão distribuídos entre a União, o BNDES, a Caixa Econômica Federal, o FGTS e os fundos de pensão Petros (Petrobras) e Funcef (Caixa).

“Deve ficar claro que qualquer recebimento por parte do BNDES, decorrente do mencionado acordo, decorre de imposição de multa por infração praticada por empresários e agentes públicos que não integram o quadro de empregados do Sistema BNDES”, diz a nota da associação.

Segundo a AFBNDES, o banco de fomento e seus funcionários “já comprovaram tecnicamente, em diversas frentes e momentos, que não houve dano, qualquer tipo de irregularidade ou favorecimento nas operações objeto de investigação por parte de seus executivos e técnicos”.

Na semana passada, o BNDES divulgou uma lista com dez perguntas e respostas sobre as operações com a JBS, na qual diz que as operações de R$ 8,1 bilhões com a JBS seguiram a política industrial dos governos do PT e renderam R$ 5 bilhões em retorno. Com a lista, o BNDES rebateu grande parte das acusações feitas na Operação Bullish, investigação da Polícia Federal (PF) e do MPF sobre as operações do BNDES com a JBS.

“As operações com a JBS seguiram rigorosamente os trâmites operacionais do Sistema BNDES, que se baseiam no princípio de segregação de funções e decisões colegiadas. Inclusive as operações realizadas entre 2005 e 2009 já foram objeto de manifestação do Tribunal de Contas da União (Acórdão 3.142/2010), que considerou regulares todas as operações do Sistema BNDES com o setor de frigoríficos nesse período”, diz a nota da AFBNDES, frisando que as operações com a JBS foram públicas e registradas na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e na Bolsa de Valores de São Paulo.