Por maioria, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira, 10, que as uniões estáveis – de casais heterossexuais e homossexuais – têm o mesmo regime de herança dos casamentos. Ao julgar dois casos de repercussão geral, os ministros firmaram o entendimento de que é inconstitucional a distinção de regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros prevista no Código de Processo Civil.

Para preservar a segurança jurídica, o julgamento não desconstituirá partilhas que já tenham sido julgadas ou acordadas por escritura pública. Um dos processos dizia respeito a uma união homoafetiva que durou quarenta anos. Um motorista de Porto Alegre recorreu ao STF depois de o Tribunal de Justiça gaúcho lhe conceder apenas um terço da herança do companheiro.

Na disputa pela partilha de bens com a mãe do falecido, o motorista pediu que fosse aplicado o previsto para a herança de cônjuges – 50% para o marido e 50% para a mãe, no caso. No entanto, o TJ-RS recorreu a um artigo do Código de Processo Civil referente à herança de uniões estáveis – um dispositivo que foi considerado inconstitucional pelos ministros do STF nesta quarta-feira.

“O artigo 1.790 é, em última análise, inconstitucional porque viola os princípios constitucionais da igualdade e da dignidade da pessoa humana. Essa é uma questão de segurança jurídica, e não do casamento ser hierarquicamente superior à união estável”, disse o ministro Luís Roberto Barroso, que abriu a divergência.

Barroso foi acompanhado pelos ministros Luiz Fux, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber e pela presidente do STF, Cármen Lúcia. Em sentido contrário se posicionaram os ministros Ricardo Lewandowski e o relator do processo, ministro Marco Aurélio Mello.

“A Constituição não equaliza regimes que dizem respeito a institutos diferentes. Entender de modo diverso, igualando casamento e união estável, em especial no tocante ao direito sucessório, significa, além do prejuízo para os sucessores, desrespeitar a autonomia do casal, quando da opção entre os institutos, em eleger aquele que melhor atendesse à pretensão do núcleo familiar”, disse Marco Aurélio.

“Não cabe ao Judiciário, após a escolha legítima pelos particulares, sabedores das consequências, suprimir a manifestação de vontade com promoção de equiparações”, completou o ministro.

Família

Mesmo reconhecendo que casamento e união estável são institutos diversos, o ministro Alexandre de Moraes frisou que o centro da questão é a “proteção à família”. “Não me parece estarmos respeitando nem a igualdade muito menos a solidariedade ao privar um companheiro de aproximadamente 40 anos de convívio, privá-lo do que seria o seu direito, o seu quinhão na herança, tão somente por não ter o papel passado, o casamento por papel”, disse Moraes.

Na sessão plenária desta quarta-feira, os ministros também concluíram um outro julgamento de questão semelhante, mas que girava em torno de um casal heterossexual que manteve uma união estável por nove anos. Em agosto de 2016, já havia sido formada maioria no STF para que uniões estáveis de casais heterossexuais tivessem a mesma regra de herança de casamentos. Ao concluir o julgamento dos dois casos, o STF estendeu agora o entendimento para as uniões homoafetivas.