Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram dar mais prazo para as alegações finais da defesa da ex-presidente Dilma Rousseff no processo que pede a cassação da chapa Dilma Rousseff-Michel por abuso de poder político e econômico em 2014.A retomada do julgamento deve acontecer a partir da última semana de abril, tendo em vista o feriado de Páscoa e viagens oficiais do presidente do tribunal, Gilmar Mendes, responsável pela condução dos trabalhos.

A maioria dos ministros aceitou o pedido feito pelo advogado da ex-presidenta Dilma Rousseff, Flávio Caetano, que pediu mais cinco dias de prazo para apresentar defesa. O plenário da corte derrotou o relator, Herman Benjamin, que votou apenas parcialmente a favor dos advogados. Ele concedeu três dias para novas alegações.

O relator do processo que pede a cassação da chapa Dilma-Temer no TSE, ministro Herman Benjamin
O relator do processo que pede a cassação da chapa Dilma-Temer no TSE, ministro Herman Benjamin

Benjamin foi contra o prazo de mais cinco dias por entender que o processo já tramita no TSE a quase dois anos e meio. Para o ministro, a concessão de mais prazo para defesa atrasaria a conclusão do julgamento, que poderia terminar depois da conclusão do mandato de Temer. “Não é questão de dois dias a mais, três dias a mais. A ninguém deve se dar prazo maior do que o estabelecido na lei”, disse.

Antes do julgamento, o relator concedeu prazo de 48 horas após o encerramento da fase de coleta de provas do processo para que os advogados apresentassem as defesas.

A polêmica entre os ministros girou em torno de qual deveria ser o rito para fixar o prazo das alegações finais – os quatro processos conexos foram unificados em torno de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), que determina 48 horas para as alegações finais. No entanto, um desses quatro processos conexos é uma ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME), que prevê um prazo maior para as alegações finais – cinco dias.

Após a questão de ordem, o Benjamin ponderou que dois dias já foram utilizados pela defesa. “E se se conferir mais 5 dias, teremos 7 dias”, completou. O relator não conseguiu convencer os colegas a acompanhá-lo na decisão sobre este ponto.

Jurisprudência

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Gilmar Mendes, disse que o ministro Herman Benjamin violou a jurisprudência da Corte Eleitoral ao fixar um prazo de 48 horas para as alegações finais das partes no âmbito da ação. “Ainda que Vossa Excelência queira dourar a pílula, o que o tribunal está dizendo é que Vossa Excelência violou a jurisprudência”, disparou Gilmar Mendes ao relator.

Na sessão extraordinária desta terça-feira, os ministros discutiram qual deve ser o maior prazo dado às alegações finais de Dilma, Temer e do PSDB – se serão mais três dias, já contados os dois dias concedidos, ou se o prazo será totalmente restabelecido. “Penso que prorrogar ainda mais a duração desse processo parece uma medida desarrazoada e incompatível com a importância desse feito”, disse Benjamin.

“Em outras palavras, indubitável que o procedimento adotado foi o da AIJE. Porque em vez de segredo, adotou-se mais elevado grau de transparência processual, com a publicação dos autos”, defendeu Herman. O ministro-relator, no entanto, flexibilizou sua posição e sinalizou que poderia dar mais prazo para a defesa, caso houvesse controvérsia no TSE.

“O prazo nessa situação de multiplicidade de ritos deve ser aquele mais benéfico às partes”, rebateu o ministro Henrique Neves, ao se posicionar favorável a um maior prazo para as alegações finais.

A pressa do ministro Herman Benjamin em liberar para julgamento a ação incomodou integrantes do TSE, segundo apurou o Broadcast Político. Pelo menos dois ministros criticaram reservadamente o prazo de 48 horas fixado pelo relator para que o PSDB – responsável por mover a ação contra a chapa – e as defesas de Dilma e Temer apresentassem suas alegações finais.

A defesa de Dilma pediu ao Herman Benjamin a imediata suspensão do andamento processual para que seja concedida a devolução do prazo de alegações finais – os defensores da petista queriam um prazo mais elástico, de cinco dias.

“Eu entendo que é regra clássica do direito processual que, quando há reunião de ações com ritos distintos, deve prestigiar aquele rito que faculta as partes o maior exercício ao direito da ampla defesa. Devemos, sim, adotar o rito da AIME (quando se trata de prazos)”, afirmou a ministra Luciana Lóssio.