Depois de cinco meses nas cordas, Donald Trump teve sua primeira vitória no ringue. Na segunda-feira 26, a Suprema Corte dos Estados Unidos – mais alta instância da Justiça americana – permitiu a aplicação parcial do decreto do presidente que impede a entrada naquele país de viajantes de seis países de maioria muçulmana: Líbia, Iêmen, Irã, Síria, Somália e Sudão. O veto foi o primeiro grande ato de Trump à frente da presidência. Anunciado dias após a sua posse, em janeiro, provocou reação imediata por parte de entidades de defesa dos direitos humanos de todo o mundo e também das cortes inferiores de justiça, que, em sucessivas batalhas jurídicas, optaram pela suspensão da medida. Agora, com as benções da Suprema Corte, Trump venceu. E comemorou muito. “A decisão unânime da Suprema Corte é uma clara vitória para a segurança nacional”, escreveu no Twitter.

De acordo com os juízes, o decreto do presidente americano poderá ser aplicado por um prazo determinado e dentro de condições específicas. Ele valerá até setembro, quando os magistrados pretendem dar a palavra final a respeito das restrições que a administração Trump quer impor aos cidadãos desses países. E elas não valerão para viajantes que comprovarem uma “relação crível de boa fé com pessoas ou instituições americanas”. Os juízes também mantiveram a proibição do acolhimento de refugiados durante os próximos 120 dias, outro item da ordem executiva emitida por Trump.

A legislação passou a valer na quinta-feira 29. No entanto, em muitos aeroportos americanos prevalecia a falta de entendimento sobre o que exatamente queriam dizer os juízes da Suprema Corte ao deixarem de fora da regra quem tivesse “relação crível de boa fé” com o país. A princípio, ficara estabelecido que eles se referiam a viajantes que desejassem visitar ou morar com membros da família radicados nos Estados Unidos, estudantes admitidos em instituições americanas ou quem comprovasse ser funcionário em alguma empresa do país.

Quem fica de fora

Mas havia divergências entre os próprios magistrados em relação ao que seria a tal relação crível e a que “membros da família” residentes nos Estados Unidos seriam admitidos como justificativa para a entrada dos viajantes. Três dos nove juízes, entre eles o conservador Clarence Thomas, chegaram a sugerir que o decreto do presidente americano fosse acolhido em sua integralidade – ou seja, impedindo a entrada de qualquer cidadão de um dos seis países – até o julgamento de seu mérito, em setembro. “Da forma como está, surgirão vários questionamentos até que o caso seja resolvido totalmente, com as partes e a corte lutando para determinar o que constitui uma relação de boa fé”, afirmou.

Diante de definições tão vagas, o governo Trump resolveu estabelecer algo mais concreto, pelo menos no que se referia ao grau de parentesco exigido. Foi determinado como parâmetro o conceito de familiares próximos, assim compreendidos: pais, sogros, esposas, filhos, genros, noras e irmãos, incluindo irmãos por parte de mãe ou de pai somente.

UNANIMIDADE Os nove magistrados da mais alta corte americana mantiveram o decreto, mas apenas de forma parcial (Crédito:JONATHAN ERNST)

Inicialmente, representantes de entidades de defesa dos direitos humanos minimizaram o impacto da medida. “É um exagero dizer que Trump saiu vitorioso”, afirmou Jennifer Gordon, professora de Direito da Fordham University. “As discordâncias entre os juízes apontam que, no final, o presidente deverá perder esta disputa.” Outro argumento era o de que, na prática, pessoas naturais dos países listados e que não apresentavam uma das condições apontadas no decreto já enfrentavam muita dificuldade para obter visto de entrada em território americano. Em suma, ele não mudaria nada.

No entanto, dados do Departamento de Estado do país mostram que não é bem assim. Quase 80% dos 4,5 mil vistos de não-imigrantes concedidos entre março e abril aos cidadãos dos países atingidos pela medida eram de turismo ou de turismo e negócios. Isso quer dizer que foram dados a pessoas que não tinham vínculos com ninguém especificamente nos Estados Unidos ou, quando muito, a pessoas que cumpriam apenas algum compromisso de trabalho em solo americano. Pelo decreto referendado agora na Suprema Corte, indivíduos nessas condições não entrarão nos EUA até setembro.

A luta das organizações de direitos humanos será convencer os nove integrantes da Suprema Corte de que impedir a entrada nos Estados Unidos de indivíduos oriundos de países muçulmanos atenta contra a constituição do País – a primeira emenda estabelece que ninguém pode ser banido por motivos religiosos. O Partido Democrata, oposição a Trump, também tomou por objetivo a derrubada do decreto. “A Suprema Corte mandou uma mensagem errada aos nossos parceiros nas linhas de frente contra o terror”, afirmou a senadora Nancy Pelosi, líder do partido no Congresso. “Esperamos que a corte decida de acordo com nossos valores e nossa constituição.”

O que Trump queria

Proibir a entrada de viajantes de 7 países de maioria muçulmana:Irã, Iraque, Líbia, Somália, Sudão, Síria e Iêmen

Suspender o programa de acolhimento de refugiados dos Estados Unidos

O QUE A SUPREMA CORTE DETERMINOU

Os EUA poderão impedir a entrada de pessoas vindas do Irã, Líbia, Somália, Sudão, Síria e Iêmen (O Iraque já havia sido tirado da lista por Trump) que não conseguirem comprovar uma “relação crível de boa fé” com “pessoas ou instituições americanas”

Nesta categoria estão cidadãos desses países que desejam visitar ou viver com um membro da família, estudantes admitidos em universidades americanas e quem comprovar trabalho em empresas do país