O Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4) manteve as ações por improbidade administrativa contra o ex-deputado Eduardo Cunha e a mulher, Cláudia Cruz. Na sessão de 11 de abril, a 3.ª Turma da Corte federal negou, por unanimidade, recurso impetrado pelos réus que pretendiam a suspensão das ações movidas pelo Ministério Público Federal em junho do ano passado. As informações foram divulgadas no site do TRF4.

Os processos decorrem dos desdobramentos cíveis das apurações realizadas na Operação Lava Jato. Na ação contra Cunha, a Procuradoria pede reparação do dano causado aos cofres da Petrobras, que equivaleria a R$ 35 milhões, perda dos valores obtidos ilicitamente e depositados em contas no exterior, estimados em mais de R$ 20 milhões, multa de três vezes este valor, suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o poder público por 10 anos.

Na ação contra Cláudia, o Ministério Público Federal requer a perda de R$ 4.462.500,00 encontrados em sua conta, multa de três vezes este valor, perda dos direitos políticos e proibição de contratar com o poder público por 10 anos.

A defesa do casal recorreu pedindo a suspensão das ações. Segundo os advogados, a interferência nos direitos políticos só pode ocorrer por meio de condenação criminal e os fatos teriam ocorrido há mais de cinco anos, estando prescrita a pretensão punitiva.

A defesa também argumenta que “não há provas de que o ex-deputado teria obtido os valores no exercício do mandato parlamentar ou interferido no contrato entre a Petrobras e a Compagnie Béninouse de Hydrocarbures Sarl (CBH)”.

Quanto à Cláudia, os advogados alegam que não recebeu os valores transferidos para a sua conta, que seriam provenientes de vantagens indevidas obtidas pelo marido no contrato com a Petrobras, e que não tinha ciência da origem dos valores.

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A decisão da 3.ª Turma confirmou despachos liminares de dezembro do ano passado de autoria do relator dos processos cíveis relacionados à Lava Jato no tribunal, desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira. Assim, as ações seguem tramitando na 6.ª Vara Federal de Curitiba.

Segundo o desembargador, as ações por improbidade administrativa contam com elementos de convicção suficientes para seu recebimento e processamento.

“As acusações imputadas aos agravantes pelo Ministério Público Federal estão amparadas em prova documental, não havendo como impedir, por ora, o prosseguimento da ação, a fim de se decidir, após o devido processo legal, com a produção das provas que forem eventualmente requeridas e reputadas necessárias, e observância do contraditório e da ampla defesa, sobre a efetiva caracterização dos alegados atos de improbidade administrativa”, afirmou o magistrado.


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