Transição: governo avalia idade mínima de 50 anos para mulher e 55 para homem

A discussão em torno da regra de transição da reforma da Previdência avançou nesta manhã de quarta-feira, 12, após reunião entre deputados, consultores do Congresso e ministros do governo Michel Temer. Agora, está na mesa a possibilidade de fixar como idades mínimas na transição o patamar inicial de 50 anos para mulheres e de 55 anos para homens.

Antes, havia uma discussão entre fixar as idades mínimas em 52/57, ideia defendida pelos deputados, ou 53/58, proposta desejada pelo governo. Com um ponto de partida ainda menor para a idade mínima, a regra fica menos dura para quem já está próximo da aposentadoria.

Hoje, o líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), acenou que cada ponto que for flexibilizado na reforma da Previdência terá uma “compensação”. Isso mostra que há preocupação do governo em minimizar os impactos fiscais dessas concessões.

A reunião de hoje contou com a participação dos ministros da Casa Civil, Eliseu Padilha, e do Planejamento, Dyogo Oliveira, dos secretários da Previdência, Marcelo Caetano, e de Acompanhamento Econômico, Mansueto Almeida, do Ministério da Fazenda. Entre os deputados, estavam o relator da reforma da Previdência, Arthur Oliveira Maia (PPS-BA), e o presidente da comissão especial, Carlos Marun (PMDB-MS).

Se o martelo for batido em cima desses números de 50 anos para mulheres e 55 anos para homens, a idade mínima da transição subiria 1 ano e meio para mulheres e 1 ano para homens a cada biênio, considerando uma transição de 20 anos. Depois disso, a idade mínima passaria a ser de 65 anos para todos.

Um integrante da equipe econômica disse ao Broadcast que a decisão final sobre como fica a regra de transição será tomada nesta tarde de quarta-feira.

Como antecipou o Broadcast, serviço de notícias em tempo real do Grupo Estado, a ideia que está em análise é estabelecer “períodos de vigência” das idades mínimas, que crescerão ao longo dos 20 anos da transição. Para saber em qual idade mínima se encaixa, o trabalhador deverá contabilizar o tempo de contribuição que falta segundo as regras atuais e acrescentar o “pedágio”, que será de 30%. Se esse tempo somado ultrapassar 20 anos, o trabalhador está fora da transição.

Mas se, por exemplo, restarem 8 anos de contribuição após a soma do pedágio, o trabalhador deverá observar qual é a idade mínima prevista daqui esses 8 anos, ou seja, em 2026 (considerando que as regras passem a valer em 2018).

A partir daí, essa idade mínima passa a ser um direito adquirido. Ou seja, o trabalhador que completar os oito anos restantes de contribuição após 2026 continuará tendo direito à idade mínima prevista, mesmo que entre em vigência um número maior. Por outro lado, ele terá de esperar a idade mínima caso complete antes o período de contribuição.

No caso de um homem que tenha 52 anos e 34 anos de contribuição na data da promulgação das novas regras, ele deverá contribuir por mais um ano acrescido do pedágio (cerca de três meses e meio). Como a regra considera que ele cumprirá esse tempo imediatamente, ele passa a ter direito à idade mínima dos primeiros dois anos da transição, que ainda será a inicial. Só com essa idade é que poderá se aposentar.