Os pais de uma criança que morreu engasgada, em 2005, com um lanche servido na merenda de uma escola municipal de Jundiaí, interior de São Paulo, vão receber indenização de R$ 70 mil. A prefeitura terá de pagar também pensão mensal equivalente a dois terços do salário mínimo a partir de maio de 2008, quando a criança faria 14 anos. A decisão, dada pela 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), foi divulgada na quinta-feira, 21. Ainda cabe recurso.

A criança, aluna de uma escola municipal, engasgou-se com o lanche fornecido pela escola e começou a passar mal. A ambulância foi chamada, mas demorou 50 minutos para chegar. Quando o veículo estava a caminho do hospital, foi necessária a transferência do paciente para outra ambulância com Unidade de Terapia Intensiva (UTI). O menino acabou morrendo asfixiado.

Para o desembargador Oswaldo Luiz Palu, relator do recurso, o município foi omisso ao não socorrer a criança de imediato, pela demora na chegada da ambulância, e ainda por não equipar a unidade de ensino para oferecer primeiros socorros. O julgador considera “inquestionável” a responsabilidade da administração municipal diante da sequência de falhas ocorridas no socorro ao menor, que estava nas dependências de instituição pública, sob a guarda de profissionais “que deveriam estar preparados para lidar com situações deste tipo”.

Os desembargadores Rebouças de Carvalho e Carlos Eduardo Pachi acompanharam o voto do relator. A prefeitura informou que o fato ocorreu em gestão anterior e ainda não foi informada sobre a decisão. Após a notificação, o processo será analisado pelo setor jurídico.


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