O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar no Mandado de Segurança 34316, suspendendo efeitos de ofício do Conselho Nacional de Justiça que determina a observância da Resolução 82/2009, que obriga os magistrados de 1º e 2º graus a informarem às corregedorias as razões do foro íntimo invocado nos processos em que afirmem suspeição.

De acordo com o relator, a norma do CNJ, “à primeira vista”, é incompatível com artigo do novo Código de Processo Civil (CPC) que diz que o juiz poderá declarar-se suspeito por motivo de foro íntimo, sem necessidade de declarar suas razões. O mandado de segurança foi impetrado pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe).

No mandado, as entidades sustentam que o novo Código estabelece que, ao declarar a suspeição por motivo íntimo, o magistrado o fará sem necessidade de declarar suas razões.