O presidente do Santos, Modesto Roma Júnior, foi suspenso por 120 dias e multado em R$ 100 mil pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (SJTD). O dirigente foi punido devido ao ofício encaminhado pelo Santos à CBF pedindo anulação da partida contra o Flamengo, válido pelas quartas de final da Copa do Brasil. O time paulista alegava interferência externa em lance de marcação de pênalti. Foram 3 votos a 2 pela punição. O caso foi julgado nesta quarta-feira, 9, pela 3ª Comissão Disciplinar. Cabe recurso.

No julgamento desta quarta, a defesa do Santos recuou e admitiu que não houve interferência externa. Ao mesmo tempo, pediu absolvição de Modesto pelo fato de ele não ter assinado o documento pedindo anulação do jogo e por estar de licença da presidência à época. Os auditores, porém, levaram em conta uma entrevista do dirigente em que ele comentava a suposta interferência.

O ofício santista fora encaminhado no dia seguinte ao jogo da volta das quartas de final da Copa do Brasil – o Santos venceu o Flamengo por 4 a 2, mas acabou eliminado pelo critério de gol qualificado. Na partida, o árbitro Leandro Vuaden assinalou pênalti para o time paulista quando o jogo estava 1 a 1, mas voltou atrás após conversar com o quarto árbitro. O Santos alegou que, antes de se dirigir ao juiz principal, o quarto árbitro recebera informação do repórter Eric Faria, da Rede Globo, que trabalhava no jogo.

Entre outras coisas, o documento destacava que a suposta interferência do repórter era uma “ação repudiável”, que havia sido “testemunhada por dezenas de pessoas” e que podia “ser constatada no vídeo da partida e em fotografias tiradas por outros veículos de mídia”. Apesar disso, nenhuma dessas provas foi apresentada.

Modesto havia sido denunciado pela procuradoria do STJD por infração aos artigos 191 e 258 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que tratam de descumprimento de normas administrativas e conduta contrária à ética e disciplina. As penas previstas variavam de multa de até R$ 100 mil e suspensão por até seis meses.

O dirigente também fora enquadrado no Artigo 2º do Regulamento Geral de Competições da CBF, que trata de “declarações antidesportivas e as que venham a macular a imagem da competição ou da CBF”. No caso, as punições previstas iam de advertência a multa, passando por proibição no registro de atletas e até mesmo desligamento de competições.

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