O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira, 25, que eventuais contratempos durante voos para fora do País serão resolvidos com base na legislação internacional sobre o tema e não do Código de Defesa do Consumidor.

Isso significa que indenizações de viajantes brasileiros que tenham as bagagens extraviadas ou atrasos em voos irão seguir as regras determinadas pela Convenção de Varsóvia, que trata do transporte aéreo internacional.

A Corte julgou recursos de duas empresas aéreas internacionais, a Air France e a Air Canada, que haviam sido penalizadas com base no Código de Defesa do Consumidor nas instâncias inferiores. O relator do caso foi o ministro Gilmar Mendes.


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