A empresa britânica Rolls-Royce negocia com o Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União (CGU) um acordo de leniência, espécie de delação premiada de pessoa jurídica, por meio do qual se compromete a confessar ilícitos, colaborar com investigações e ressarcir prejuízos ao erário. O objetivo é manter a possibilidade de participar de licitações e firmar contratos com o poder público.

As tratativas com a empresa estão em fase inicial, segundo confirmou fonte do Ministério da Transparência ao jornal O Estado de S. Paulo. A iniciativa é parte do esforço da empresa para adotar um programa de integridade (prevenção e combate à corrupção).

A Rolls-Royce é investigada na Operação Lava Jato por pagar propina em troca de contratos com a Petrobras. Em delação premiada, o ex-gerente da Diretoria de Serviços da estatal Pedro Barusco admitiu ter recebido suborno para assegurar à empresa o fornecimento de turbinas de geração de energia para plataformas de petróleo.

A Rolls-Royce já havia firmado um acordo de leniência com o Ministério Público Federal (MPF) em janeiro, que prevê a devolução de R$ 81,1 milhões à Petrobras. O valor corresponde aos lucros líquidos obtidos pela empresa em seis contratos, somados ao valor pago a intermediários que atuaram ilegalmente a seu favor e a uma multa, prevista na Lei de Improbidade. Os termos do acordo, no entanto, não alcançam a relação com o governo, que precisa ser tratada com a Transparência.

A própria Rolls-Royce entregou ao MPF resultados de uma investigação interna, promovida por escritório especializado, confirmando o envolvimento de seus agentes em corrupção.

O acordo firmado com o MPF é parte de um acerto internacional, pactuado também com autoridades dos Estados Unidos e do Reino Unido, que prevê o desembolso de R$ 2,6 bilhões. A empresa relatou às autoridades desses países detalhes sobre pagamentos feitos a intermediários em outros onze países, além do Brasil.

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O Ministério da Transparência, questionado pela reportagem, informou que a legislação não o autoriza “a registrar a existência ou não de processos de leniência, nem de processos de investigação”.


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