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Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) definiram nesta quarta-feira em sete anos e 14 dias de reclusão em regime semiaberto a pena do ex-deputado federal Roberto Jefferson, condenado pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Por ser o delator do esquema que levou à condenação do ex-ministro-chefe da Casa Civil José Dirceu e outras 24 pessoas, o presidente licenciado do PTB foi beneficiado com uma redução de pena de um terço. Sem a diminuição, Jefferson poderia ser condenado a 10 anos e seis meses, em regime fechado.

Em entrevista ao jornal Folha de S.Paulo em 2005, Roberto Jefferson revelou a existência de um esquema de pagamentos a parlamentares para que eles integrassem a base aliada do governo de Luiz Inácio Lula da Silva. Jefferson afirmou que José Dirceu comandava o esquema de mesadas conhecido como mensalão.

Apesar da revelação, Jefferson alega que os R$ 4 milhões recebidos pelo seu partido vinham de um acordo para as eleições municipais de 2004, e não para o PTB votar a favor do governo federal no Congresso. Segundo a denúncia, os cerca de R$ 4 milhões eram uma parcela dos R$ 20 milhões prometidos pelo PT ao PTB.

Ao definir a pena, o relator do processo do mensalão, Joaquim Barbosa, afirmou que a culpabilidade de Jefferson foi elevada ao aceitar dinheiro do PT. "A culpabilidade do acusado é elevada, pois ele era o presidente do PTB e exerceu a liderança da Câmara dos Deputados no período da venda do apoio político. O réu manteve contato com os corruptores, no qual solicitou vantagem em troca de apoio político", disse. "O acusado tinha como objetivo rentabilizar o partido que presidia, alugando a legenda para se beneficiar de modo permanente de vantagens financeiras", acrescentou.

Barbosa lembrou que, em negociação com o ex-ministro José Dirceu, Roberto Jefferson enviou Emerson Palmieri, tesoureiro informal do PTB, a Portugal para negociar o restante dos R$ 20 milhões acertados com o PT. A gerência sobre a atuação de Palmieri foi considerado um agravante pelo relator, aumentando a pena de corrupção passiva do ex-deputado.

Redução de pena por delação

Barbosa e o revisor Ricardo Lewandowski discordaram na concessão de redução de pena por ter delatado o esquema. Enquanto o revisor acredita que Jefferson sempre rechaçou a tese de que era o delator do esquema e negou ter recebido vantagem indevida do PT, Joaquim Barbosa considera que ele foi peça importante para o processo.

"É inegável que a presente ação penal jamais teria sido iniciada sem as declarações do acusado Roberto Jefferson. Ao revelar um esquema de mesadas destinadas à compra de votos de parlamentares, tornou-se possível desvendar um plano criminoso instalado por detentores de importantes cargos públicos", disse Barbosa.

Para o relator, Jefferson foi importante na identificação de Marcos Valério, "figura até então desconhecida, cujas agências vinham servindo como canal de pagamento". "Ao anunciar o nome do distribuidor do dinheiro, ele também trouxe à luz a participação de um personagem importantíssimo: o tesoureiro do partido (PT), Delubio Soares", disse.

Lewandowski foi o único a não acompanhar a ideia. "Em todas as declarações, o réu sempre sustentou que os recursos provinham de recursos legítimos", disse. "Ele mesmo, perante ao juízo, recusou a delação premiada. Vamos impor a delação premiada?", questionou.
Por ter denunciado o esquema, a pena de Jefferson para corrupção passiva foi de quatro anos e um mês para dois anos e oito meses e 20 dias de reclusão. Pelo crime de lavagem de dinheiro, a pena foi reajustada de seis anos e 11 meses para quatro anos, três meses e 24 dias. Ele também foi condenado a pagar uma multa de 287 dias-multa.

O mensalão do PT

Em 2007, o STF aceitou denúncia contra os 40 suspeitos de envolvimento no suposto esquema denunciado em 2005 pelo então deputado federal Roberto Jefferson (PTB) e que ficou conhecido como mensalão. Segundo ele, parlamentares da base aliada recebiam pagamentos periódicos para votar de acordo com os interesses do governo Luiz Inácio Lula da Silva. Após o escândalo, o deputado federal José Dirceu deixou o cargo de chefe da Casa Civil e retornou à Câmara. Acabou sendo cassado pelos colegas e perdeu o direito de concorrer a cargos públicos até 2015.

No relatório da denúncia, a Procuradoria-Geral da República apontou como operadores do núcleo central do esquema José Dirceu, o ex-deputado e ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares e o ex- secretário-geral Silvio Pereira. Todos foram denunciados por formação de quadrilha. Dirceu, Genoino e Delúbio respondem ainda por corrupção ativa.

Em 2008, Sílvio Pereira assinou acordo com a Procuradoria-Geral da República para não ser mais processado no inquérito sobre o caso. Com isso, ele teria que fazer 750 horas de serviço comunitário em até três anos e deixou de ser um dos 40 réus. José Janene, ex-deputado do PP, morreu em 2010 e também deixou de figurar na denúncia.

O relator apontou também que o núcleo publicitário-financeiro do suposto esquema era composto pelo empresário Marcos Valério e seus sócios (Ramon Cardoso, Cristiano Paz e Rogério Tolentino), além das funcionárias da agência SMP&B Simone Vasconcelos e Geiza Dias. Eles respondem por pelo menos três crimes: formação de quadrilha, corrupção ativa e lavagem de dinheiro.

A então presidente do Banco Rural, Kátia Rabello, e os diretores José Roberto Salgado, Vinícius Samarane e Ayanna Tenório foram denunciados por formação de quadrilha, gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro. O publicitário Duda Mendonça e sua sócia, Zilmar Fernandes, respondem a ações penais por lavagem de dinheiro e evasão de divisas. O ex-ministro da Secretaria de Comunicação (Secom) Luiz Gushiken é processado por peculato. O ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato foi denunciado por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

O ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha (PT-SP) responde a processo por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A denúncia inclui ainda parlamentares do PP, PR (ex-PL), PTB e PMDB. Entre eles o próprio delator, Roberto Jefferson.

Em julho de 2011, a Procuradoria-Geral da República, nas alegações finais do processo, pediu que o STF condenasse 36 dos 38 réus restantes. Ficaram de fora o ex-ministro da Comunicação Social Luiz Gushiken e o irmão do ex-tesoureiro do Partido Liberal (PL) Jacinto Lamas, Antônio Lamas, ambos por falta de provas.

A ação penal começou a ser julgada em 2 de agosto de 2012. A primeira decisão tomada pelos ministros foi anular o processo contra o ex-empresário argentino Carlos Alberto Quaglia, acusado de utilizar a corretora Natimar para lavar dinheiro do mensalão. Durante três anos, o Supremo notificou os advogados errados de Quaglia e, por isso, o defensor público que representou o réu pediu a nulidade por cerceamento de defesa. Agora, ele vai responder na Justiça Federal de Santa Catarina, Estado onde mora. Assim, restaram 37 réus no processo.