O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), responderá à ação penal no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo crime de peculato, com pena de dois a doze anos, mas só será efetivamente punido se receber, no julgamento, pena superior quatro anos. Se a condenação ficar entre dois até quatro anos, a pena prescreveria. Renan é réu primário, o que pode atenuar a possível pena.

A professora de Direito Penal da Universidade de Brasília (UnB), Gisela Aguiar, explica que há duas formas de regular a prescrição: prescrição em abstrato, com base na pena máxima; e a prescrição com base na pena aplicada no caso concreto, após a condenação.

“No caso de Renan o processo não prescreveria antes da decisão, porque o prazo prescricional para peculato seria de 16 anos. Mas pode prescrever depois da condenação, a depender da pena aplicada, retroagindo ao período do cometimento do crime”, diz Gisela.

Por já terem se passado onze anos entre o crime que se atribui a Renan – desvio entre janeiro e julho de 2005 de verba indenizatória a que tinha direito como senador – e a aceitação da denúncia nesta quinta-feira (1), já se extrapolou o prazo prescricional de oito anos para penas de dois a quatro anos.

Já uma condenação acima de quatro anos e até oito anos só prescreveria após doze anos, o que não deve acontecer porque, a partir de agora, já não se contará a data do cometimento do crime.

A data do recebimento da denúncia funciona como um marco de interrupção no curso da prescrição. Por isso, uma condenação acima de quatro anos e até oito anos não prescreveria, já que a linha do tempo da prescrição entre o crime e a denúncia aceita se encerrou em onze anos.

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Um detalhe é que o Código Penal teve uma alteração em 2010 que dificultou a prescrição de crimes, ao determinar que, para a prescrição antes do julgamento, o prazo prescricional seria equivalente ao da condenação pela pena máxima. Se esta regra já valesse no início de 2005, a aplicação no caso de Renan seria diferente. O crime só prescreveria a depender da demora a partir do recebimento da denúncia até a conclusão do processo.

Recurso. Após a abertura da ação penal, o advogado de defesa de Renan, Aristides Junqueira, afirmou ao Estado que irá aguardar a publicação do acórdão para verificar se entrará com embargos de declaração. “Pode ser que eles deem uma brecha, que eles tenham me dado algum motivo para eu entrar com embargo de declaração”.

Probabilidade. Gisela diz achar pouco provável que o Supremo aplique uma pena que não prescreva. “Dos fatos tais como descritos no voto do ministro Fachin não despontam de plano circunstâncias judiciais desfavoráveis ou agravantes que pudessem fazer a pena ficar acima do dobro do mínimo legal. Mas isso vai depender da dosimetria da pena em caso de condenação, então não dá para afirmar com certeza de antemão”, disse a professora.

Oito ministros votaram pela abertura da denúncia, mas mesmo alguns deles fizeram reservas. “Realmente, não é um modelo de denúncia, muito pelo contrário”, declarou Teori Zavascki. A presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, no entanto, disse que “qualquer processo para quem tem vida pública é grave.” (Breno Pires – breno.pires@estadao.com – Rafael Moras Moura – rafael.moura@estadao.com)


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