Os governos estaduais que aderirem ao Regime de Recuperação Fiscal de Estados e do Distrito Federal proposto pela União poderão determinar a redução de jornadas de trabalho de servidores, com corte proporcional de salários, afirmam fontes próximas ao assunto. Além disso, a proposta prevê a opção de instituir o “Período Transitório de Elaboração do Plano de Recuperação”, com duração de até 90 dias, cujo principal efeito é a suspensão dos bloqueios de recursos efetuados pela União após o calote de Estados em dívidas contratadas com aval do Tesouro Nacional.

O Rio de Janeiro tem sido o principal alvo dos arrestos feitos pela União, devido ao não pagamento de mais de R$ 1,1 bilhão em parcelas de empréstimos desde maio. Como o governo federal é garantidor (uma espécie de fiador), ele paga a dívida, mas executa o mesmo valor por meio de bloqueios em contas do Estado. O governador do Rio de Janeiro, Luiz Fernando Pezão, já reclamou publicamente diversas vezes desses bloqueios – para os quais o regime especial cria uma válvula de escape.

Essa é apenas uma das vantagens a que terão direito os Estados que aderirem ao regime. Por outro lado, os governadores terão de se comprometer com medidas duras para equilibrar as finanças, entre vedações à concessão de novos reajustes a servidores e compromissos com medidas de ajuste fiscal. O texto proposto pela equipe econômica prevê que a duração do programa seja de até 36 meses, com possibilidade de uma única renovação por igual período.

Outro benefício é a suspensão do pagamento de todas as dívidas desses governos com a União. Os empréstimos nos quais o Tesouro Nacional deu garantia também serão honrados pela União. Essa carência vai vigorar por no máximo 36 meses, sem previsão de renovação neste caso, segundo a emenda apresentada.

Toda a proposta do regime foi especialmente desenhada para Estados que hoje estão em desequilíbrio financeiro, como Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Minas Gerais, que decretaram calamidade financeira. Nesta quarta-feira (14), os governadores desses Estados se reúnem com o presidente Michel Temer.

O regime especial prevê ainda que os Estados poderão contratar novos empréstimos, mas apenas para financiar programas de desligamento voluntário de pessoal (PDV), auditoria no sistema de processamento de folha de pagamento e reestruturação de dívidas já contratadas. O Tesouro Nacional ficará encarregado de definir o limite para a concessão de garantia a essas novas operações.

As medidas constam no texto da emenda acordada entre o Ministério da Fazenda, o líder do governo no Senado, Aloysio Nunes (PSDB-SP) e o senador Armando Monteiro (PTB-PE), relator do projeto de renegociação da dívida dos Estados. Mas o texto final ainda precisará ser referendado pelo plenário do Senado em votação prevista para esta quarta-feira. A oposição já pediu tempo para discutir as alterações com os partidos e com governadores.

O governo optou por incluir o regime especial já neste projeto por avaliar que a tramitação será mais rápida e também porque não havia necessidade de apresentar uma emenda constitucional para tratar do tema, apurou o Broadcast, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado. Ontem à noite, a secretária do Tesouro Nacional, Ana Paula Vescovi, esteve pessoalmente no plenário do Senado costurando os detalhes do acordo. Mais cedo, o relator do projeto havia tido uma reunião privada com Pezão, um dos principais defensores e articuladores por trás da proposta.

Adesão

Os governos estaduais que quiserem aderir ao Regime de Recuperação Fiscal de Estados e do Distrito Federal deverão apresentar um “Plano de Recuperação”, documento em que vão reconhecer a situação de desequilíbrio financeiro e especificar as medidas de ajuste que serão adotadas. A homologação do plano de recuperação e o deferimento do regime de recuperação serão competência do presidente da República, prevê a proposta.

A equipe econômica, contudo, precisará correr contra o tempo para aprovar a medida e implementar os regimes nos Estados. Na proposta, há uma cláusula que veda a homologação do Regime de Recuperação Fiscal em último ano de mandato de governador do Estado – condição que será verificada em 2018.

Entre as medidas que serão obrigatórias no plano estão a criação de um programa de desestatização; a elevação da contribuição previdenciária de servidores ativos, inativos e pensionistas para no mínimo 14%; redução de incentivos ou benefícios de natureza tributária que resultem em renúncias de receitas; e postergação dos efeitos financeiros de vantagens ou reajustes já concedidos, mas ainda não implementados. (Idiana Tomazelli e Adriana Fernandes)