Dois recibos de aluguel do imóvel vizinho ao do ex-presidente Lula, em São Bernardo, entregues ao juiz federal Sérgio Moro pela defesa do petista, apresentam datas que não existem no calendário cristão. O duplex é um dos pivôs de ação penal pela qual Lula responde na Operação Lava Jato. Os advogados apresentaram contrato da ex-primeira dama Marisa Letícia com Glaucos da Costamarques, dono do imóvel no cartório.

O imóvel, no valor de R$ 504 mil, é tratado pelo Ministério Público Federal como suposta propina ao petista. Para a Procuradoria-Geral da República, a Odebrecht custeou a compra do apartamento, em nome de Glaucos da Costamarques, primo do pecuarista José Carlos Bumlai, amigo do ex-presidente. Na mesma ação, ele responde por também ter supostamente recebido da empreiteira terreno onde seria sediado o Instituto Lula, no valor de R$ 12,5 milhões.
A denúncia da Procuradoria da República sobre o apartamento 121 ainda aponta que propinas pagas pela Odebrecht, no esquema que seria liderado pelo ex-presidente, chegaram a R$ 75 milhões em oito contratos com a Petrobrás.

A Lava Jato afirma que não houve pagamento de aluguel entre fevereiro de 2011 e pelo menos novembro de 2015. Nesta segunda-feira, 25, a defesa do ex-presidente apresentou documentos que contestam a versão dos procuradores.

Em depoimento a Moro, Lula rebateu alegando que o recibo de pagamento do aluguel do apartamento 121, do residencial Hill House, em São Bernardo do Campo, ‘pode ser pego e enviado’ ao juiz federal Sérgio Moro e ao Ministério Público Federal na Operação Lava Jato. O petista prestou depoimento por mais de duas horas em ação sobre supostas propinas da Odebrecht ao ex-presidente.

Os documentos foram entregues nesta terça-feira, 25, pela defesa do ex-presidente. Em recibo do suposto pagamento do aluguel, no valor de R$ 4,1 mil reais, consta que o vencimento seria no dia 31 de junho de 2014 – o mês tem 30 dias.

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“Recebi da Sra. Marisa Letícia Lula da Silva a quantia de R$ 4.170,00 (quatro mil cento e setenta reais), em moeda corrente, referente ao pagamento de aluguel do imóvel situado na avenida Francisco Prestes Maia, n. 1501 – ap 121 – Residencial Hill House – São Bernardo do Campo-SP, vencido no dia 31 de junho de 2014, do qual dou plena, total e irrevogável quitação”, diz o documento, supostamente assinado por Glaucos da Costamarques.

Em outro recibo, consta a data de 31 de novembro, outro mês que se encerra no dia 30.

“Recebi da Sra. Marisa Letícia Lula da Silva a quantia de R$ 4.300,00 (quatro mil e trezentos reais), em moeda corrente, referente ao pagamento de aluguel do imóvel situado na avenida Francisco Prestes Maia, n. 1501 – ap 121 – Residencial Hill House – São Bernardo do Campo-SP, vencido no dia 31 de novembro de 2015, do qual dou plena, total e irrevogável quitação”, consta no recibo.

Defesa

Na relação de documentos apresentados pela Defesa do ex-Presidente Lula na data de ontem (25/08) não há qualquer recibo emitido em “31 de junho de 2014” ou “31 de novembro de 2015”.

Pela lei, bastaria à Defesa ter apresentado o último recibo com reconhecimento de quitação, sem qualquer ressalva de débitos anteriores, para que todos os demais pagamentos fossem considerados realizados. É o que estabelece o artigo 322, do Código Civil. Mas a Defesa apresentou todos os recibos a que teve acesso, a fim de afastar qualquer dúvida.

Se 2 dos 26 recibos apresentados contêm erro material em relação às datas dos vencimentos dos aluguéis que estão sendo pagos isso não tem qualquer relevância para o valor probatório dos documentos. Por meio deles, D. Marisa recebeu expressamente quitação dos aluguéis, na forma do artigo 319, do Código Civil, sendo isso o que basta para rebater todos os questionamentos indevidamente formulados ao ex-Presidente Lula durante a audiência de 13/08. Ao todo foram 21 perguntas somente em relação aos recibos de aluguéis — sendo 12 do juiz e 9 do Ministério Público. Sobre a acusação propriamente dita, que envolve 8 contratos específicos da Petrobras, nenhuma pergunta foi formulada e nenhuma prova foi apresentada.

A tentativa de transformar os recibos no foco principal da ação é uma clara demonstração de que nem o Ministério Público nem o juízo encontraram qualquer materialidade para sustentar as descabidas acusações formuladas contra Lula em relação aos contratos da Petrobras.


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