A Receita Federal divulgou nota esclarecendo que não há incidência de multa de mora sobre recursos trazidos do exterior pelo programa de repatriação. O fisco informou ainda que tomou providências para cancelar eventuais cobranças indevidas de multa de mora, “não havendo necessidade de qualquer manifestação do contribuinte”.

Os esclarecimentos foram feitos após o jornal Valor Econômico publicar nesta quarta-feira, 15, matéria que mostra que alguns contribuintes foram surpreendidos com a cobrança de uma multa de mora adicional de 20% sobre os recursos repatriados do exterior.

Pela legislação, o contribuinte que aderiu ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) deve pagar 15% de imposto de renda mais 15% de multa sobre os recursos regularizados.


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