O Tesouro Nacional publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, 6, portaria regulamentando procedimentos para verificação do cumprimento de limites e condições necessárias à contratação de operações de crédito por Estados e municípios.

A portaria prevê que a análise dos pedidos dos entes de verificação dos limites será efetivada em 10 dias úteis. Se os documentos e informações recebidos não forem suficientes ou adequados para a análise, os entes terão mais 60 dias para atender as exigências.

Será criado um Manual para Instrução de Pleitos, que terá informações como a descrição de limites, condições e vedações para contratação de operações de crédito ou concessão de garantias e o fator de projeção da receita corrente líquida (RCL).

O deferimento dos pedidos de verificação de limites valerá por 90 e 270 dias, a depender do grau de comprometimento da receita corrente líquida de cada operação.

Para a projeção da RCL, será utilizada a média geométrica do Produto Interno Bruto (PIB) nacional dos últimos oito anos. Se forem constatadas irregularidades nas operações, os entes terão 60 dias para contestação.

A portaria afirma que as mudanças foram feitas considerando a necessidade de garantir a “segurança, a racionalidade, a tempestividade, a transparência e o controle no processo de verificação de limites e condições para a contratação de operações de crédito”. No fim do ano passado, o Tesouro anunciou que estudava reformular a política de concessão de garantias e a metodologia de classificação da capacidade de pagamento dos Estados.

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No fim do ano, o governo voltou a conceder aval para alguns financiamentos dos entes. Mas, conforme matéria publicada no Broadcast, serviço de notícias em tempo real do Grupo Estado, nesta quinta-feira, 5, o governo estuda suspender novas autorizações diante da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) suspender bloqueios feitos pela União em contas do Estado do Rio de Janeiro para o pagamento de garantias dadas a empréstimos que não foram pagos pelo ente.


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